Mulher que fez ‘chá revelação de traição’ diz que saúde do bebê é prioridade
A Vara Judicial da Comarca de Ibirubá, no Norte do RS, julgou improcedente os pedidos de indenização por danos morais ajuizados pelo agricultor Rafael Eduardo Schemmer contra a ex-companheira, Natália Knak, e a tia dela, apontada como responsável por filmar o evento que ficou conhecido como “chá revelação de traição”.
Ele alegou ter sofrido violação à honra, à imagem e à vida privada e pediu indenização de R$ 100 mil, além da retirada do vídeo da internet. As rés negaram a responsabilidade pela viralização do conteúdo e afirmaram que a gravação não tinha a intenção de divulgação em massa.
Em consequência, Natália pleiteou R$ 150 mil por danos morais, alegando sofrimento decorrente de sucessivas traições e risco à própria saúde, enquanto a tia requereu R$ 10 mil, sustentando ter sido indevidamente incluída no processo. Tais pedidos também foram negados.
Resposta do Juiz e Repercussão
O Juiz de Direito João Gilberto Engelmann reconheceu que as rés foram responsáveis pela captação e compartilhamento do vídeo, porque “não há viralização sem captura e compartilhamento primitivo”. O magistrado, entretanto, ressaltou que a responsabilização civil exige a presença de ato ilícito, dano e nexo causal, e a ausência desses elementos afasta o dever de indenizar.
Em nota, a defesa das duas mulheres demonstrou “indignação com a parte da decisão que negou qualquer reconhecimento indenizatório a Natália” e afirmou que “a conclusão não faz justiça à dimensão real do que Natália viveu”.
O caso ganhou repercussão após o vídeo viralizar. A gravação aconteceu na casa dos pais de Rafael, ocasião em que Natália Knak reuniu familiares e fez um “chá revelação” para expor publicamente as traições do companheiro.
Desfecho do Caso
Em sua ação absurda, Rafael pedia 100 mil reais de indenização por danos morais, alegando que a divulgação do vídeo do “chá de revelação” teria violado sua honra, privacidade e imagem. O juiz julgou o pedido improcedente — ou seja, Rafael não receberá nada.
Para Natália e Marlise apresentamos reconvenção, também pedindo indenização pelos danos que sofreram. Essas reconvenções igualmente foram julgadas improcedentes.
O que nunca estará em dúvida é que essas mulheres não fizeram nada além de reagir humanamente a uma traição devastadora. E isso o próprio juiz reconheceu.




