O relatório final do júri da privatização da Azores Airlines concluiu que a proposta do consórcio implicava “riscos inaceitáveis”, um acordo parassocial que permitia reduzir a participação pública e uma equipa menos experiente na aviação, foi hoje revelado.
No documento a que agência Lusa teve acesso, o júri do concurso de privatização da Azores Airlines/SATA Internacional reitera que a proposta final do Atlantic Connect Group (ACG) “não garante a concretização dos objetivos centrais da privatização”, já que “não salvaguarda o ativo público”.
A agência Lusa teve acesso ao documento no dia em que a SATA encerrou o processo de privatização com comunicações formais ao único consórcio admitido, ao Conselho Estratégico do grupo, à Comissão Especial de acompanhamento do processo e ao Governo dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM).
Na quinta-feira, o Governo Regional já tinha anunciado que apoiava a recomendação do júri, que concluiu não estarem reunidas as condições para a adjudicação ao ACG, revelando que vai ser lançado um novo procedimento baseado na venda direta.
No relatório final, o júri, liderado pelo economista Augusto Mateus, detalha que a proposta apresentava quatro “riscos inaceitáveis”, como a falta de capital privado devido à “ausência de compromisso com quaisquer contribuições de novos ativos e recursos” para a capitalização da companhia.
O júri salienta que a proposta implicava a “assunção de responsabilidades potencialmente ilimitadas” por parte da SATA, que ficaria exposta a obrigações em montantes “não devidamente quantificáveis”.
“O júri entendeu que a verificação conjugada destes quatro elementos que resultam dos termos da proposta do agrupamento concorrente gera riscos inaceitáveis para os interesses patrimoniais da entidade pública alienante, o que inviabiliza o propósito da própria operação.”
O júri realça, também, que a circunstância de o “plano de capitalização apresentado assumir que a companhia não necessita de injeção” de capital se deve “única e exclusivamente à total transferência de responsabilidades” para a SATA Holding.
O relatório considera, ainda, que o acordo parassocial proposto violava o caderno de encargos, já que eliminava o “requisito da unanimidade” para a “aprovação de matérias estruturais” no capital social da Azores Airlines, o que conferiria ao consórcio “poder irrestrito”.




