Revogação do livramento condicional: Bruno Fernandes volta para regime semiaberto.

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Após ser condenado a mais de 22 anos pela morte de Eliza Samudio, o goleiro Bruno Fernandes teve seu livramento condicional revogado pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, nesta quinta-feira (5). A decisão resultou na expedição de um mandado de prisão para que ele retorne ao cumprimento da pena em regime semiaberto. Aos 41 anos, Bruno enfrenta as consequências do descumprimento das regras estabelecidas para a concessão do benefício, tendo viajado para o Acre sem autorização judicial, poucos dias depois de obtê-lo. O juiz Rafael Estrela Nóbrega destacou o descaso do apenado com as condições impostas, afirmando que ele deve se adequar às regras, independentemente da fase da pena, e ressaltando que o ex-jogador foi informado sobre todas as exigências.

A defesa do goleiro se pronunciou sobre a situação, mencionando a revogação do livramento condicional e o retorno de Bruno ao regime semiaberto, que será cumprido na modalidade domiciliar em Cabo Frio, RJ. Desde que deixou a prisão, o ex-goleiro tenta retomar a carreira e chegou a publicar fotos em redes sociais durante uma visita ao Maracanã, onde assistiu a uma partida do Flamengo. A execução penal de Bruno foi transferida para o Rio em 2021, mantendo o regime semiaberto domiciliar, e em janeiro de 2023 foi autorizado o livramento condicional, etapa final antes da extinção da pena.

Histórico

Bruno foi condenado por homicídio, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado de Eliza Samudio, com quem teve um filho. Preso em 2013, ele passou ao regime semiaberto em 2019 e estava em livramento condicional desde janeiro de 2023. No entanto, ao descumprir as condições do benefício, teve a revogação decidida pela Justiça. Desde então, tentava retornar ao convívio social e, inclusive, teve uma passagem pelo Vasco-AC. Agora, o ex-goleiro enfrenta as consequências de suas ações e terá que se adequar às regras estabelecidas para cumprir o restante de sua pena.

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