Uma queda acentuada no número de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã chamou a atenção nos últimos anos. Com uma redução de cerca de 71%, o total de organizações cadastradas passou de 30.545 em 2024 para 8.862 em 2025. Após uma auditoria realizada em 2024, que ocasionou a exclusão de 22.207 empresas do programa, o número se manteve praticamente estável em 2026, com 8.858 empresas. Segundo a Receita Federal, as exclusões ocorreram por irregularidades cadastrais ou incompatibilidade com o regime tributário exigido para usufruir do benefício fiscal.
Impacto da auditoria nas empresas participantes
Estas organizações foram retiradas por irregularidades ou incompatibilidade com o regime tributário. Criado em 2008, o Programa Empresa Cidadã permite que empresas ampliem a licença-maternidade de 120 para 180 dias e a licença-paternidade de 5 para 20 dias, podendo deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) o valor pago às funcionárias durante os dois meses adicionais.
Destacando-se entre os setores econômicos com maior presença no programa, a indústria de transformação conta com 1.994 participantes, seguido pelo comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, com 1.966 empresas. Os setores de informação e comunicação, e atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados, também se destacam, contando com 1.065 e 1.026 organizações cadastradas, respectivamente.
Novo estudo traz reflexões sobre o benefício
Um estudo de 2024 conduzido por pesquisadores da Fundação Getulio Vargas (FGV) e da University College London (UCL) revelou que a ampliação da licença-maternidade de 4 para 6 meses no Brasil não beneficia a maioria das mulheres, podendo aprofundar desigualdades no mercado de trabalho. A adesão ao benefício é mais comum em empresas de grande porte, localizadas em regiões mais desenvolvidas, evidenciando um viés distributivo ao favorecer mulheres com maior escolaridade e renda.
Segundo a economista Cecilia Machado, uma das pesquisadoras do estudo, a licença estendida não gera efeitos duradouros sobre empregabilidade, salários ou permanência na mesma empresa. Estratégias adotadas por empresas e trabalhadoras para maximizar o recebimento do benefício envolvem adiar demissões e investir em substituições temporárias.
Desafios da licença-maternidade e estabilidade no emprego
A advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui destaca que a legislação brasileira garante uma série de direitos às mulheres desde a confirmação da gravidez até o período pós-parto. A gestante possui estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, além da licença-maternidade e outros benefícios assegurados pela CLT. Salienta-se que a estabilidade está vinculada à condição de gestante, não à duração da licença, e demissões após esse período podem ser consideradas discriminatórias.




