Justiça suspende licença de mineradora Fleurs Global Mineração Ltda. em MG

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Justiça Federal determinou a suspensão da licença de operação de um empreendimento da empresa Fleurs Global Mineração Ltda. em Minas Gerais após questionamentos de comunidades quilombolas sobre o processo de licenciamento ambiental. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) e foi assinada pelo juiz relator convocado Gláucio Maciel. Ele atendeu a um recurso apresentado pela Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais N’Golo. A entidade afirma que a comunidade quilombola Manzo Ngunzo Kaiango, localizada a cerca de 5,9 quilômetros da área do empreendimento, não foi consultada antes da concessão da licença ambiental. Segundo a federação, a consulta prévia é obrigatória em casos que possam afetar povos e comunidades tradicionais.

Na decisão, o magistrado suspendeu a licença de operação corretiva concedida pelo governo de Minas Gerais à mineradora e determinou que o estado não analise novos pedidos de licenciamento relacionados ao mesmo projeto até que as exigências legais sejam cumpridas. O juiz destacou que normas e decisões judiciais já reconhecem que comunidades quilombolas devem ser consultadas quando empreendimentos potencialmente impactantes estiverem a menos de 8 quilômetros de distância.

PONTOS CONSIDERADOS PELA JUSTIÇA

Entre os principais argumentos que embasaram a decisão estão:

Distância da comunidade: a comunidade quilombola está a cerca de 5,9 km do empreendimento, dentro do raio de 8 km considerado como área de possível impacto.

Falta de consulta prévia: não houve consulta livre, prévia e informada à comunidade, como prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Ausência de estudos específicos: o processo de licenciamento não incluiu estudos sobre possíveis impactos na comunidade quilombola.

Princípio da precaução ambiental: diante da possibilidade de danos, a Justiça entendeu que o poder público deveria exigir estudos antes de conceder a licença.

Entendimento do STF: decisão do Supremo Tribunal Federal já estabeleceu que o direito de consulta às comunidades tradicionais independe da conclusão do processo de regularização de suas terras.

A decisão também menciona investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União sobre um suposto esquema de corrupção no setor de mineração em Minas Gerais, no qual a empresa citada teria sido mencionada. Com a medida, a licença da mineradora fica suspensa até que o caso seja analisado de forma mais aprofundada pela Justiça. O governo de Minas Gerais, a Fundação Cultural Palmares, o Incra e a empresa Fleurs Global Mineração Ltda. foram intimados e poderão apresentar defesa no processo.

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