Uma adolescente de 13 anos foi responsabilizada por criar e administrar um perfil anônimo em uma rede social usado para publicar ataques e expor dados pessoais de outros adolescentes moradores de Pedro Osório e Cerrito, no Sul do RS.
De acordo com o Ministério Público, que apurou o caso, o perfil funcionava como uma página de “fofocas”, onde eram divulgadas mensagens ofensivas e conteúdo capaz de atingir a reputação e a privacidade de outros adolescentes. A conta já foi removida.
A investigação identificou o IP utilizado para operar o perfil, o que permitiu confirmar que a página era administrada pela adolescente. Para o Ministério Público, as publicações configuravam, em tese, atos infracionais equivalentes aos crimes de injúria e difamação previstos no Código Penal, praticados em ambiente digital.
REMÍSSÃO CONCEDIDA COM MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
Considerando a idade da adolescente e o caráter pedagógico previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o MP concedeu remissão, mecanismo que permite encerrar o procedimento sem gerar antecedentes ou reconhecimento formal de culpa.
No caso, ela foi aplicada de forma qualificada, ou seja, acompanhada de medidas socioeducativas.
A adolescente recebeu advertência e deverá realizar reparação do dano. Como forma de compensação coletiva, foi definido o pagamento de R$ 1.621, correspondente a um salário mínimo, valor que será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pedro Osório.




