Uber é condenada a indenizar homem cego por discriminação com cão-guia

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Francis teve o direito negado de entrar em carros de aplicativo com o cão-guia.
— Foto: Arquivo pessoal

A Uber foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Sul a pagar indenização de R$
56 mil para um homem cego que sofreu discriminação ao ter negado o direito de
entrar em carros da plataforma com um cão-guia. A decisão é de primeira
instância, e a empresa ainda pode recorrer.

De acordo com a sentença, Francis Guimarães relatou que entre 2019 e 2023
enfrentou recusas de motoristas em pelo menos sete vezes, em episódios que
aconteceram em Porto Alegre, Canoas e Alvorada. Os motoristas
cancelaram as corridas ou rejeitavam o início da viagem por causa do animal.

Todos os casos foram registrados em boletim de ocorrência na Polícia Civil, o
que gerou abertura de inquérito e investigação pela Delegacia de Combate à
Intolerância de Porto Alegre.

Reações iniciais

Em nota enviada ao DE (leia a íntegra abaixo), a plataforma aponta que “não
tolera qualquer forma de discriminação em viagens pelo aplicativo e reafirma o
seu compromisso de promover o respeito, igualdade e inclusão para todas as
pessoas”.

Questionada, a empresa não divulgou se pretende – ou não – recorrer da decisão.

A sentença, assinada pelo juiz Jorge Alberto Silveira Borges, destaca que a
pessoa cega “tem o direito de ingressar e permanecer com o cão-guia em todos os
meios de transporte, sejam eles públicos ou privados, assegurado pelo artigo 1º
da Lei Federal 11.126/2005” e que a recusa em prestar o serviço nessas condições
“constitui ato ilícito e prática discriminatória”.

Consequências específicas

O magistrado ainda destaca que as políticas de inclusão que a Uber noticiou na
ação “são insuficientes para afastar a responsabilidade da demandada (…) pois
os atos discriminatórios ocorreram de forma reiterada ao longo de anos,
inclusive com a repetição da conduta por um mesmo motorista”.

Para Francis, que é secretário de Tecnologia e Acesso à Informação da
Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB), a sentença é considerada uma
“vitória coletiva”.

“Nós, pessoas com deficiência, precisamos fazer com que a sociedade deixe de
normalizar práticas discriminatórias e capacitistas. Não é só uma conquista
individual. Mostra que a Justiça existe e deve ser acionada sempre que a
pessoa com deficiência se sentir discriminada”, pontua.

Reflexão final e chamada para comentários

“A Uber não tolera qualquer forma de discriminação em viagens pelo aplicativo e
reafirma o seu compromisso de promover o respeito, igualdade e inclusão para
todas as pessoas que utilizam o nosso app.

Nos casos em que usuários sentirem que o tratamento dado pelo parceiro não foi
respeitoso, ou que desrespeitou os termos da lei, ressaltamos sempre a
importância de reportarem esses incidentes à Uber para que possamos tomar as
medidas necessárias.”

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