MP pede que prefeitura não autorize construção de condomínio com corte de árvores

mp-pede-que-prefeitura-nao-autorize-construcao-de-condominio-com-corte-de-arvores

MP pede que prefeitura não autorize construção de condomínio que prevê corte de árvores

O Rio de Janeiro é a única capital do país onde o órgão ambiental fiscaliza as licenças ambientais na cidade, mas não é responsável por licenciar os empreendimentos com impacto no meio ambiente.

Na cidade, a análise de licenças para empreendimentos e obras passou a ser feita pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, enquanto a Secretaria de Meio Ambiente ficou responsável apenas pela fiscalização.

O modelo foi adotado em 2021, por meio de um decreto municipal publicado na gestão do prefeito Eduardo Paes (PSD).

Bosque da Barra tem 53 hectares

Levantamento do RJ2 mostra que, entre as 26 capitais brasileiras e o Distrito Federal, todas as demais mantêm o licenciamento ambiental sob responsabilidade direta de órgãos ambientais, seja em secretarias exclusivas de meio ambiente ou em estruturas administrativas que incluem a área ambiental.

Em 20 capitais brasileiras, o licenciamento ambiental é conduzido por secretarias ou órgãos dedicados exclusivamente ao meio ambiente. É o caso de cidades como São Paulo, Belo Horizonte, Curitiba, Salvador, Fortaleza e Brasília.

Outras cinco capitais adotam um modelo híbrido, no qual o licenciamento é feito por secretarias que acumulam diferentes áreas — como urbanismo, habitação ou transporte — mas que ainda mantêm a área ambiental integrada à estrutura responsável pela emissão das licenças.

Esse grupo inclui Porto Alegre, Maceió, Natal, Campo Grande e Cuiabá.

Já o Recife adotou um arranjo institucional diferente de todos os outros desde o ano passado. Uma lei municipal transferiu tanto o licenciamento quanto a fiscalização ambiental para outras pastas da administração municipal, retirando essas atribuições da secretaria de meio ambiente.

MUDANÇA NO RIO

No Rio, a mudança ocorreu em 2021, quando um decreto municipal retirou da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC) a atribuição de conceder licenças ambientais.

Desde então, a responsabilidade passou para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano. A alteração foi contestada na Justiça, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu manter o modelo adotado pela prefeitura.

Especialistas em direito ambiental questionam a mudança. Para o jurista Paulo Bessa, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente foi criada por lei com a atribuição de licenciar e fiscalizar atividades que impactam o meio ambiente.

Segundo ele, um decreto não teria poder para alterar uma competência definida em lei.

Para a diretora jurídica da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente, Andrea Struchel, o tema exige cada vez mais especialização técnica.

CORTE DE 900 ÁRVORES NA BARRA DA TIJUCA

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendou que a Prefeitura do Rio não conceda licenças ambientais nem autorizações para remoção de vegetação para a construção de um condomínio no entorno do Parque Municipal Bosque da Barra, na Zona Oeste da cidade.

O empreendimento prevê o corte de aproximadamente 900 árvores em uma área classificada pela própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente como de relevante interesse ambiental para a preservação do bioma da Mata Atlântica.

Segundo o Ministério Público, o município deve se abster “imediatamente” de conceder licenças ambientais e autorizações de remoção de vegetação para o projeto.

Box de Notícias Centralizado

🔔 Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram e no WhatsApp