Idoso que não recebeu prêmio de bolão da Mega-Sena em rateio entra na Justiça
O participante excluído de um bolão premiado da Mega-Sena, em Goiânia, sempre participou de apostas coletivas ao longo da vida e, apesar de jogar com frequência, nunca havia recebido um prêmio significativo, segundo a defesa do apostador.
De acordo com o advogado Fernando Melo da Silveira, o jogo é um hábito que o idoso de 78 anos mantém com um grupo de amigos. Nas apostas anteriores, eles acertavam no máximo 11 ou 12 números, o que rendia valores simbólicos entre R$ 10 e R$ 20.
“O costume de apostar juntos já era antigo, mas, apesar das tentativas frequentes, nunca tinham conquistado um prêmio expressivo. Quando finalmente surgiu um prêmio maior, ainda que dividido entre muitas pessoas, a conquista foi motivo de grande comemoração entre os participantes do grupo”, contou o advogado.
ENTENDA A DECISÃO JUDICIAL
O apostador recebeu R$ 180 mil do organizador após um acordo judicial firmado em fevereiro deste ano. O responsável pelo bolão havia se recusado a pagar o participante, alegando que ele teria feito o pagamento da cota após o horário combinado. O valor pago corresponde aos R$ 160 mil devidos, acrescidos de correção monetária.
O advogado Fernando Melo da Silveira contou que o apostador, que prefere não ter a identidade revelada para evitar exposição, ficou muito feliz com o desfecho do caso, pois temia que o processo demorasse ainda mais para garantir o pagamento. A ação tramitava na Justiça desde 2024.
ARGUMENTOS DA DECISÃO
A aposta vencedora foi a do concurso realizado em 5 de março de 2024 pela Caixa Econômica Federal. Na ocasião, o bolão feito em Goiânia acertou as seis dezenas e levou R$ 206.475.189,75.
A decisão da juíza explicou que o pagamento realizado após o horário estipulado não isenta o organizador de efetuar o pagamento por três motivos:
Histórico: havia um histórico de pagamentos fora do horário combinado em outros sorteios, comprovado por mensagens e testemunhas, demonstrando que era prática habitual dos participantes;
Horário: o pagamento foi feito antes da realização do sorteio da Mega-Sena pela Caixa;
Aceitação: ao receber o comprovante, o organizador não fez nenhuma objeção, apenas visualizou o documento enviado via aplicativo de mensagens, sem contestação.




