Instrutores autônomos podem dar aulas fora das autoescolas a partir desta terça-feira no Rio Grande do Sul

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Instrutores autônomos podem dar aulas fora das autoescolas a partir desta terça-feira

As mudanças para emitir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passam a funcionar nesta terça-feira (10) em todo o Rio Grande do Sul. A principal alteração é em relação aos instrutores autônomos de direção, que agora podem atuar fora dos Centros de Formação de Condutores (CFCs). Também passou a valer a alteração da pontuação nas provas práticas e a permissão de uso de veículo particular.

O cadastro para esses profissionais foi aberto no dia 23 de fevereiro no site do DetranRS. “Já temos mais de mil inscritos no nosso site de instrutores autônomos e mais de 2 mil que já estão exercendo a profissão nos CFCs”, afirma Isabel Frisk, diretora-geral do DetranRS.

Os nomes e informações sobre os instrutores ficarão disponíveis no site do órgão.

Os pré-requisitos são: “Acima de 21 anos, ter mais de dois anos de carteira de habilitação na área que ele for ser um instrutor, ter o curso de instrutor, mais de direção defensiva e de primeiros-socorros, e também a autorização para exercer essa remuneração”, destaca.

Também é necessário ter Ensino Médio completo, não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias e não ter sofrido penalidade de cassação da CNH.

O DetranRS exigirá a filmagem da aula, com áudio e vídeo, como já é realizado nos CFCs. O instrutor de trânsito poderá ministrar aulas práticas de direção em veículo de sua propriedade, de terceiros ou do próprio candidato. A idade dos veículos utilizados para aulas práticas deverá ser de, no máximo, oito anos para a categoria A, e 12 anos para a categoria B.

Os veículos também deverão ser devidamente sinalizados, indicando que estão sendo usados para autoescola. Os valores das aulas práticas ou pacote de aulas serão estabelecidos entre o profissional e o candidato.

As mudanças valem somente para as categorias A (moto), B (carro) e ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). Aulas para categorias profissionais, de veículos pesados (C, D e E), seguem ministradas exclusivamente nos CFCs.

PONTUAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

Os critérios de avaliação no exame prático mudaram. Antes, o sistema de faltas era definido por comportamentos específicos, como apagar o veículo, não dar pisca etc. O candidato que tivesse uma falta eliminatória ou três pontos era reprovado. A partir de agora, somente são pontuadas infrações de trânsito. Cada infração observada possui peso específico: infrações leves têm peso 1; infrações médias, peso 2; infrações graves, peso 4; infrações gravíssimas, peso 6.

A baliza foi extinta em 4 de fevereiro. Comportamentos que denotem imperícia do candidato, com potencial risco à segurança, podem ter o exame interrompido pelo examinador.

Cada infração observada possui peso específico:

  • infrações leves – peso 1;
  • infrações médias – peso 2;
  • infrações graves – peso 4;
  • infrações gravíssimas – peso 6.

DetranRS concluiu nesta terça-feira (10) a implementação das novas regras da CNH do Brasil — Foto: Reprodução/RBS TV

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