Entenda caso de homem de 35 anos absolvido após condenação por estupro contra menina de 12
A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, restabelecer a condenação do homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A decisão foi tomada durante sessão na manhã desta quarta-feira (11) e se estende à mãe da adolescente, condenada por omissão.
Segundo o TJMG, o colegiado acolheu um recurso apresentado pelo Ministério Público, anulou um despacho monocrático anterior e manteve a sentença de primeira instância.
O voto vencedor foi do juiz convocado José Xavier Magalhães Brandão, que virou o relator do processo após o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar. Também participaram da decisão os magistrados Walner Barbosa Milward de Azevedo e Kárin Emmerich.
Decisão Monocrática
Dois dias antes de ser afastado, o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do TJMG, em decisão monocrática no último 25 de fevereiro, acolheu um recurso do Ministério Público e restaurou a condenação do homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra a menina de 12.
O magistrado, que havia votado pela absolvição do réu alegando “vínculo afetivo consensual”, decidiu manter a sentença condenatória de primeira instância e determinou a expedição de mandado de prisão do suspeito. Ele ainda mandou a polícia prender a mãe da vítima.
Em novembro de 2025, os réus haviam sido condenados a nove anos e quatro meses em regime fechado pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari: o homem, pela prática “de conjunção carnal e de atos libidinosos” contra a menina, e a responsável por ela, por ter se omitido mesmo tendo ciência dos fatos.
Eles recorreram, por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais, e os desembargadores da 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiram pela absolvição de ambos, no dia 11 de fevereiro.
MP Recorreu de Novo
No dia 23 de fevereiro, o MP recorreu da absolvição, buscando a condenação de ambos os acusados. Após a decisão monocrática do desembargador, a promotoria apresentou novo recurso para garantir que a condenação dos réus fosse confirmada em decisão colegiada da 9ª Câmara Criminal do TJMG.
Segundo o Ministério Público, a medida era necessária para evitar futuras anulações.
Desembargador Afastado
No dia 27 de fevereiro, o desembargador Magid Nauef Láuar foi afastado do cargo por decisão da Corregedoria Nacional de Justiça depois de ser alvo de denúncias de crimes sexuais.
Inicialmente, o CNJ abriu investigação para apurar a primeira decisão de Magid no caso, com indícios de ser “teratológica”, ou seja, absurda e ilegal. No entanto, no decorrer do processo, o órgão recebeu denúncias contra o desembargador por “delitos contra a dignidade sexual” no período em que ele atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto, na Região Central do estado, e Betim, na Grande BH. Cinco vítimas já foram ouvidas.
O TJMG também instaurou procedimento administrativo para a apuração de eventual falta funcional por parte do desembargador.
Relembre o Caso
O MPMG havia oferecido denúncia contra o suspeito e a mãe da vítima em abril de 2024 por estupro de vulnerável.
Segundo as investigações, na época, a menina estava morando com o homem, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola.
O suspeito foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024. Na delegacia, ele admitiu que tinha relações sexuais com a vítima. A mãe dela afirmou que deixou o homem “namorar” a filha.




