Mendonça permite advogados e Vorcaro conversarem sem gravação na prisão.

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A defesa de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado pelas autoridades como líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), afirmou que pedirá à Justiça Federal que seja aplicado ao caso dele o mesmo entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o empresário Daniel Vorcaro, que permite conversas com advogados sem monitoramento ou gravação.

Em nota à imprensa, o advogado Bruno Ferullo Rita disse que, após a decisão do ministro André Mendonça no caso Vorcaro, “entende ser plenamente cabível a adoção de medida idêntica em favor de seu cliente”.

Segundo a defesa, o pedido deverá ser apresentado ao juiz corregedor responsável pela unidade federal onde Marcola está preso, para garantir que os encontros entre advogado e cliente ocorram sem monitoramento, sem gravação e sem necessidade de agendamento prévio.

Marcola está preso na Penitenciária Federal de Brasília

Marcola está preso na Penitenciária Federal de Brasília, a mesma unidade para a qual Vorcaro foi transferido após decisão do ministro André Mendonça no âmbito da investigação sobre o Banco Master.

No sistema penitenciário federal, as conversas entre presos e advogados costumam ocorrer em parlatórios com registro de áudio e vídeo.

A decisão de Mendonça no caso Vorcaro determinou que a administração penitenciária permita visitas de advogados sem monitoramento ou gravação das conversas e independentemente de agendamento prévio, além de autorizar o ingresso de cópias dos autos e a realização de anotações durante os encontros.

De acordo com a defesa, o próprio relator destacou que a legislação que regula o sistema penitenciário federal prevê monitoramento de áudio e vídeo em parlatórios e áreas comuns, mas veda esse controle durante o atendimento advocatício, salvo se houver autorização judicial específica.

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Na nota, o advogado afirmou ainda que a defesa pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal caso o pedido não seja acolhido na instância responsável pela unidade prisional.

“Caso o pleito não seja acolhido na instância competente, a defesa não hesitará em recorrer ao próprio Supremo Tribunal Federal, a fim de assegurar o respeito às prerrogativas da advocacia e às garantias fundamentais do exercício da defesa técnica”, disse.

Segundo a nota, “a confidencialidade da comunicação entre advogado e cliente constitui pilar indispensável do Estado Democrático de Direito, sendo condição necessária para a efetividade do direito de defesa e para a própria legitimidade do processo penal”.

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