Entenda caso de homem de 35 anos absolvido após condenação por estupro contra menina de 12
A Justiça de Minas Gerais decidiu que a mãe da menina de 12 anos estuprada em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, poderá recorrer em liberdade da condenação por omissão. O homem de 35 anos condenado por estupro de vulnerável continuará preso.
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) informou que a mulher foi desligada da Penitenciaria Professor Joao Pimenta da Veiga mediante alvará de soltura concedido pela Justiça.
Segundo o Ministério Público, no julgamento realizado nesta quarta-feira (11), os desembargadores restabeleceram as penas aplicadas inicialmente. O DE entrou em contato com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e aguarda retorno.
Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
A decisão foi tomada por unanimidade pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Em primeira instância, os dois haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado pelos crimes. Posteriormente, uma decisão do próprio tribunal havia absolvido os réus.
Durante o julgamento, os magistrados também reconheceram a nulidade de uma decisão anterior proferida de forma monocrática por um magistrado que havia atuado no caso.
Desembargador afastado
No dia 27 de fevereiro, o desembargador Magid Nauef Láuar foi afastado do cargo por decisão da Corregedoria Nacional de Justiça depois de ser alvo de denúncias de crimes sexuais.
Inicialmente, o CNJ abriu investigação para apurar a primeira decisão de Magid no caso, com indícios de ser “teratológica”, ou seja, absurda e ilegal.
No entanto, no decorrer do processo, o órgão recebeu denúncias contra o desembargador por “delitos contra a dignidade sexual” no período em que ele atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto, na Região Central do estado, e Betim, na Grande BH. Cinco vítimas já foram ouvidas.
Relembre o caso
MPMG havia oferecido denúncia contra o suspeito e a mãe da vítima em abril de 2024 por estupro de vulnerável.
Segundo as investigações, na época, a menina estava morando com o homem, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola.
O suspeito foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024. Na delegacia, ele admitiu que tinha relações sexuais com a vítima. A mãe dela afirmou que deixou o homem “namorar” a filha.
O que diz a lei
O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.




