Paciente denuncia violação de sigilo em UPA com teste de HIV positivo em voz alta.

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Paciente diz ter tido teste de HIV positivo confirmado em voz alta em UPA

Vergonha, constrangimento e humilhação. Esses foram os sentimentos relatados pelo paciente que denunciou uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) após ter teste de imunodeficiência humana (HIV) positivo confirmado em voz alta. O analista de dados de Ribeirão Preto (SP) disse em entrevista ao DE que o episódio foi uma violação a privacidade.

Na última segunda-feira, o jovem de 23 anos a unidade no bairro Sumarezinho para realizar o protocolo de Profilaxia Pós-Exposição ao HIV (PEP), segundo o boletim de ocorrência. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública o caso foi inicialmente registrado como difamação no 3º Distrito Policial de Ribeirão Preto depois foi alterado para injúria racial – equiparado com o crime de homofobia – e violação de sigilo médico.

CONSTRANGIMENTO E HUMILHAÇÃO

A violação da privacidade do analista de dados de 23 anos pareceu intencional, segundo ele.

Ele também contou que sente que a ficha ainda não caiu. Para o jovem, receber o diagnóstico foi uma surpresa e o adicional da exposição tornou o processo mais desafiador.

HORAS DE ESPERA

Na última segunda-feira, o analista de dados de 23 anos buscou o protocolo de Profilaxia Pós-Exposição ao HIV (PEP) depois de uma relação sexual com suspeita de transmissão. A Profilaxia Pós-Exposição (PEP) é uma medida de urgência do SUS para prevenir HIV, hepatites virais e ISTs, indicada após risco (sexo sem camisinha, violência sexual, acidentes com perfurocortantes). Deve ser iniciada em até 72 horas (idealmente nas primeiras duas horas) e dura 28 dias. É gratuita, sigilosa e disponível em serviços de emergência.

SIGILO DESRESPEITADO

A advogada Julia Turin explica que os envolvidos na ocorrência desrespeitaram a lei e os princípios éticos da profissão, que devem ser investigados pelos conselhos de classe. Ela menciona o que está previsto na resolução 2.437/2025, do Conselho Federal de Medicina, que prevê que o diagnóstico deve ser humanizado e sigiloso, além da lei 12.984, de 2014, que define como crime de discriminação dos portadores de HIV a divulgação dessa condição com o intuito de ofender a dignidade da pessoa.

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