Magistrados: STF julgará punições com perda de cargos

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Uma mudança na Constituição feita pelo Congresso em 2019 retirou a possibilidade
de aplicação da aposentadoria compulsória como uma forma de punição a
magistrados por violações disciplinares.

Perda de cargos como punição a juízes tem que ser julgada pelo STF

É a partir deste entendimento que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Flávio Dino determinou a alteração na forma de aplicação de penalidades a
integrantes do Poder Judiciário.

Na decisão, o ministro cita as modificações realizadas pela reforma da
Previdência, o novo
modelo aplicado para as aposentadorias nos setores público e privado.

ALTERAÇÕES NA CONSTITUIÇÃO

Antes de 2019, a Constituição previa a aposentadoria do magistrado por
“interesse público”. Pelas regras, ela seria aplicável por decisão da maioria
absoluta de um tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após processo
disciplinar em que o magistrado teria amplo direito de defesa.

Era uma forma de punição por irregularidades: o juiz era afastado das funções,
mas mantinha o ganho proporcional ao tempo de serviço.

Naquele ano, a reforma no sistema previdenciário suprimiu os trechos da
Constituição que faziam referência à aposentadoria compulsória. O tema, no
entanto, continua na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), a norma que
regulamenta a carreira, os direitos e deveres dos magistrados.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Conselho Nacional de Justiça informou que, em processos disciplinares nos
quais são determinadas a aposentadoria compulsória, a corregedoria do órgão
tem acionado a Advocacia-Geral da União e as procuradorias-gerais dos estados
para promoverem ações na Justiça com o objetivo de obter as perdas dos cargos.

A Advocacia-Geral da União é acionada quando o caso envolve magistrados
federais. Já as procuradorias nos estados são chamadas quando o caso trata de
magistrado da Justiça estadual.

Até a decisão do ministro, o conselho não tinha sido instado a alterar seus
procedimentos, que seguem o que está previsto na Loman e em resolução do próprio
CNJ.

DECISÃO DE DINO

Ao determinar o fim da aplicação da aposentadoria como penalidade, Dino apontou
que a reforma da Previdência retirou a aposentadoria compulsória do texto
constitucional. Com isso, o mecanismo perdeu seu fundamento de validade.

A Emenda Constitucional nº 103/2019, ao promover
significativas modificações no sistema previdenciário brasileiro, também
alcançou o regime jurídico aplicável aos magistrados e as competências do
Conselho Nacional de Justiça, revogando a sanção de aposentadoria
compulsória, ao eliminar o seu fundamento constitucional, disse.

O magistrado pontuou que houve vontade legislativa no sentido de retirar do
ordenamento jurídico o fundamento de validade da “aposentadoria compulsória ou
da aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço
como sanção administrativa.

PERDA DO CARGO E VITALICIEDADE

Dino também fixou que casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos
com a perda do cargo, que depende de uma decisão judicial para qual não caiba
mais recursos.

Isso ocorre por conta da chamada vitaliciedade, ou seja, uma garantia conferida
à magistratura. Ou seja, a única via para que um juiz deixe de vez o cargo é a
judicial.

Dino fixou que o processo para a perda do cargo deve começar com uma ação
apresentada diretamente ao STF por dois caminhos:

  • com um pedido da Advocacia-Geral da União, quando a iniciativa for do
    Conselho Nacional de Justiça;
  • se a conclusão pela perda do cargo vem de um tribunal, o processo vai
    primeiro ao CNJ e, na sequência, ao STF.
  • PROPOSTA NO CONGRESSO

    Em 2024, quando senador, o hoje ministro chegou a propor mudança na Constituição
    para proibir o uso da aposentadoria compulsória como sanção quando há infrações
    disciplinares.

    A proposta prevê que a proibição fique expressa no texto constitucional: é
    vedada a concessão de aposentadoria compulsória aos magistrados como sanção
    pelo cometimento de infração disciplinar, devendo ser aplicada, em face de
    faltas graves, a penalidade de perda do cargo ou demissão, ou equivalente,
    conforme lei disciplinadora da carreira.

    A PEC está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça do Senado desta
    quarta-feira (18). Se for aprovada, ainda precisa passar pelo plenário do Senado
    e seguir para a Câmara dos Deputados.