Saída temporária de 2026 beneficia mais de 3 mil presos do Vale do Paraíba

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Mais de 3 mil detentos do Vale do Paraíba e região darão início à primeira saída temporária de 2026 nesta terça-feira (17). O número foi levantado pelo g1 com base nas listas de presos aptos, divulgadas por cada diretoria dos presídios da região. O primeiro benefício de 2026 aos presos acontece quase dois anos após uma lei que restringe as ‘saidinhas’ dos presos do regime semiaberto ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O g1 conversou com advogados da área para explicar o motivo de milhares de detentos do sistema prisional paulista ainda usufruírem do benefício, mesmo após anos da sanção do presidente.

Quais as diferenças entre a prisão temporária e a preventiva? A principal explicação é que a lei não retroage, ou seja, aplicada em 11 de abril de 2024, a lei de restrição da saidinha não atinge pessoas que foram presas antes dessa data. Eles continuam tendo o benefício normalmente. “Todas as pessoas que já estavam cumprindo pena antes de entrar em vigor esta nova lei, continuam tendo direito à saída temporária para visita familiar. E mais: aqueles que cometeram crime até o dia 10 de abril de 2024, continuam tendo direito, terão direito, quando forem condenados, quando forem cumprir penas, eles terão direito à saída temporária para visita familiar”, explicou o professor de Direito Penal e advogado criminal, Frediano Teodoro.

Lei de 2024

Em abril de 2024, presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que restringe as saídas temporárias de presos do regime semiaberto, conhecidas como ‘saidinhas’, normalmente concedidas em feriados e datas comemorativas. A medida mantém a autorização apenas para detentos de baixa periculosidade que participem de cursos de educação ou profissionalizantes. A lei também proíbe a saída de presos condenados por crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, como homicídio, estupro, latrocínio e tráfico de drogas. Entre as mudanças, estão o uso de tornozeleiras eletrônicas para saídas laborais durante o dia e critérios mais rígidos para progressão de regime. O benefício continua restrito a detentos que já cumpriram pelo menos um sexto da pena e apresentam bom comportamento.

Segundo Amanda, o debate sobre a restrição da saída temporária é algo que ainda deve gerar discussões em anos futuros. Isso porque, segundo ela, o benefício é algo que tem relação com o bom comportamento do detento no sistema prisional. “Em breve a gente vai começar a ver uma ebulição do sistema prisional, porque a relação do bom comportamento dentro da unidade tem muito a ver com poder gozar do benefício da saída temporária. Você vê o reeducando no semiaberto, feliz, fazendo de tudo, sabendo que, cumprindo todos os requisitos, ele poderia ter a saída temporária”, avaliou. Procurado pela reportagem, o Tribunal de Justiça de São Paulo disse que, por ora, não houve alteração da portaria de 2019 que regulamenta as saídas temporárias.