Imposto de renda: prazo começa dia 23 de março de 2026. — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
A Receita Federal espera receber 1.141.414 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 nas 31 cidades da área de cobertura do g1 Campinas até 29 de maio, quando encerra o prazo para entrega dos contribuintes.
O prazo para entrega começa na próxima segunda-feira (23). O volume é 1% maior que o total de declarações recebidas no último exercício: 1.129.708.
A entrega da declaração depois do prazo legal terá uma multa mínima de atraso de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
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As mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda, para quem ganha até R$ 5 mil, e redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil, não têm efeito na declaração de ajuste anual de 2026.
Isso porque a declaração deste ano se refere a fatos geradores ocorridos no ano passado, o chamado “ano-base” da declaração. A ampliação da faixa de isenção terá efeitos na declaração anual de ajuste somente em 2027.
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“A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34”, informou a Receita Federal.
A entrega da declaração anual de ajuste do IR 2026 poderá ser feita pela internet, mediante a utilização do programa de transmissão, ou em mídia removível, às unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, durante o horário de expediente.
Quem tiver imposto a pagar, poderá dividir o saldo em até oito parcelas mensais e sucessivas, observado que nenhuma cota deve ser inferior a R$ 50 e que o imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única. Haverá opção pelo débito automático.
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR
Como fazer a declaração
IR: saem as novas regras para declaração
COMO FAZER A DECLARAÇÃO
Segundo a Receita Federal, a declaração de Imposto de Renda pode ser feita por meio:
Informes de rendimentos
Comprovantes de rendimentos
Informes de pagamentos
Na ausência dos informes, será necessário reunir todos os comprovantes de pagamento, como notas fiscais, recibos e boletos.
Comprovantes de bens e direitos
Dívidas e ônus
Apuração de ganho de capital e renda variável
Informações gerais



