Após resultados insatisfatórios no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025, o curso de Medicina de Dracena (SP) recebeu sanções do Ministério da Educação (MEC). A portaria determinando a abertura de processos de supervisão contra cursos de todo o país foi publicada nesta terça-feira (17).
De acordo com o MEC, a Faculdade de Dracena obteve conceito 1 no exame e menos de 30% de alunos com proficiência. Em resposta, o MEC aplicou medidas rígidas, incluindo a suspensão imediata de ingresso de novos estudantes, suspensão de programas federais como o Fies, impedimento de aumento de vagas, e abertura de processo de supervisão.
Curso de Medicina de Dracena entre os afetados
Além da Faculdade de Dracena, outras cinco instituições em todo o país também receberam medidas rígidas do MEC. A portaria atingiu instituições com desempenho insatisfatório, com conceito 1 no Enade e menos de 30% dos alunos com nível de proficiência adequado.
Faculdade de Dracena responde às sanções
Em nota, a Unifadra informou que as medidas cautelares impostas pelo MEC não devem impactar o curso de Medicina neste momento. A instituição afirmou que não há previsão de ingresso de novos alunos no segundo semestre de 2026, com a próxima turma programada apenas para 2027.
A portaria inicialmente incluiu o curso de Medicina do Centro Universitário de Adamantina entre os afetados, mas em uma republicação no Diário Oficial da União, a unidade foi retirada da lista, após um reconhecimento de erro material por parte do MEC.
Medidas de diferentes níveis de impacto
Outras portarias foram publicadas, incluindo cortes de vagas em cursos com desempenho entre 30% e menos de 40% de alunos proficientes, redução de 50% das vagas, suspensão de novos contratos do Fies, e outras restrições. As medidas variam de acordo com o desempenho dos cursos avaliados no Enamed 2025.
Supervisão em universidades federais
Uma outra portaria abriu processo de supervisão em universidades públicas federais, com níveis variados de desempenho entre os cursos avaliados. Diferentemente das normas aplicadas a instituições privadas, esta portaria indica a possibilidade de medidas cautelares em apenas um dos casos.



