Advogado com nanismo discriminação em teste de aptidão física no concurso para delegado da Polícia Civil de MG

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Advogado com nanismo diz que foi discriminado em teste de aptidão física

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que seja reavaliado o Teste de Aptidão Física (TAF) de um candidato com nanismo eliminado do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais.

Em decisão desta terça-feira (17), o ministro Alexandre de Moraes considerou que a ausência de adaptação nas provas físicas contrariou o entendimento da Corte.

O magistrado determinou a anulação do ato que eliminou o advogado goiano Matheus Menezes, de 25 anos. A decisão também prevê a análise do pedido de adaptação e a realização de um novo teste, conforme regras para pessoas com deficiência.

O advogado acionou a Corte no início deste mês, após solicitar a adaptação do TAF, ter o pedido ignorado e ser eliminado do concurso.

Em nota, a Polícia Civil de Minas Gerais informou que cumprirá a decisão assim que for notificada.

O CASO

Matheus havia sido aprovado nas etapas anteriores do concurso, incluindo provas objetiva, discursiva, oral e exames biomédicos. A eliminação ocorreu na fase dos exames biofísicos, que avaliam a aptidão física dos candidatos.

Segundo o processo, o candidato apresentou laudos médicos e solicitou formalmente à banca organizadora a adaptação das provas físicas, em razão do nanismo.

Ainda assim, foi submetido aos mesmos critérios aplicados aos demais concorrentes e acabou reprovado no teste de salto horizontal, o que o impediu de concluir as demais etapas do TAF.

Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes apontou que não houve a chamada “adaptação razoável” das provas, como previsto pela legislação e por decisões anteriores do próprio STF.

A decisão se baseia no entendimento firmado pelo Supremo de que é inconstitucional submeter candidatos com deficiência aos mesmos critérios físicos sem adaptação, quando isso comprometer a igualdade de condições na disputa.

Com isso, o STF determinou que o pedido de adaptação feito por Matheus seja analisado pela banca organizadora conforme esse entendimento.

Caso seja considerada necessária, ele deverá ter direito de realizar novamente o Teste de Aptidão Física, respeitando as demais regras do edital.

Procurada, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela organização do concurso, informou que os exames biofísicos seguiram as regras previstas no edital e que não havia previsão de adaptação para essa etapa.