Uma ex-funcionária de uma franquia de uma rede de fast food de Goiânia será indenizada pela empresa por ter sofrido assédio moral no ambiente de trabalho enquanto estava grávida. A mulher, então com 21 anos, foi alvo de comentários pejorativos do seu gerente, como que ela estava com a ‘barriga feia’ e que o filho nasceria ‘com deficiência’.
Em sua decisão, o desembargador Marcelo Pedra, relator do processo, afirmou que o gerente proferiu comentários depreciativos, inclusive de teor racista, sobre a gestação, aparência e atestados médicos da empregada. ‘Prática que degradou o ambiente laboral e atingiu sua dignidade em momento de especial vulnerabilidade’, disse o desembargador.
Pelo assédio moral, os desembargadores decidiram que a jovem terá que receber R$ 5 mil. A indenização total, no entanto, será de pouco mais de R$ 22 mil, segundo o advogado Igor Matheus Rodrigues de Sousa Rezende, responsável pelo caso. O valor engloba danos morais e a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Segundo um colega de trabalho que presenciou as ofensas do gerente contra a funcionária, entre os comentários estavam que ela era feia e que ‘a cabeça dela era grande.’
‘Uma gestante já está passando por um momento especial da vida. Ela vai para o seu trabalho, para oferecer a sua mão de obra, e é humilhada. Isso fere a dignidade dela como uma pessoa humana’, afirmou o advogado Igor Matheus sobre a importância da decisão para os empregadores não permitirem humilhações no ambiente de trabalho.
Em entrevista ao DE, Igor Matheus explicou que a jovem trabalhou como assistente administrativo na franquia da Burger King localizada no shopping Passeio das Águas, no Setor Fazenda Caveiras, de fevereiro de 2023 a fevereiro de 2025. A jovem foi alvo do assédio moral nos meses de novembro e dezembro de 2024. O bebê nasceu no dia 8 de janeiro de 2025.
Grávida chegou a chorar. As ofensas, que duraram dois meses, abalaram tanto a funcionária que ela chegou a chorar no ambiente de trabalho. Na primeira instância, a juíza Girlene de Castro Araújo Almeida destacou o impacto emocional sofrido pela gestante.
A empresa já havia sido condenada, em primeira instância, a indenizar a funcionária, mas recorreu da decisão. Agora, os desembargadores da terceira turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás mantiveram a sentença, mas reduziram a indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 5 mil porque não a consideraram grave.
Segundo Igor, o processo transitou em julgado na terça-feira (18) e, em breve, a ex-funcionária receberá a indenização.



