Hospital condenado por cobrar pacientes do SUS: decisão determina devolução de valores

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De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o Hospital São João, situado em Arvorezinha, está proibido de cobrar qualquer quantia dos pacientes que são atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A prática irregular de exigir pagamentos por procedimentos que deveriam ser totalmente custeados pelo sistema público foi considerada ilegal, podendo resultar em multa de R$ 1 mil para cada nova cobrança identificada.

A determinação judicial, emitida na última quarta-feira (18), também estabelece que o hospital deve reembolsar os valores anteriormente pagos pelos usuários ao longo dos anos, sendo que os ressarcimentos serão realizados em dobro. Além disso, a instituição deverá indenizar os pacientes por danos morais, com valores calculados individualmente na fase de liquidação, levando em consideração o estado de saúde do paciente e o impacto da cobrança no momento do atendimento.

Segundo informações da Defensoria Pública, o hospital vinha realizando cobranças indevidas desde 2015, abrangendo consultas, exames, internações e outros serviços que deveriam ser gratuitos quando realizados pelo SUS. A decisão ainda determina que o Hospital São João exiba um aviso visível em suas instalações, informando que o atendimento pelo SUS é universal e não pode ser tarifado, ao lado de um quadro indicando diariamente a disponibilidade de leitos para os pacientes do sistema público. O descumprimento desta determinação pode gerar multa diária de R$ 500.

Reações iniciais

O hospital alegou que a cobrança era necessária devido a um suposto limite de atendimentos destinados ao SUS, justificando que ao exceder esse limite estaria autorizado a realizar cobranças por atendimentos particulares. No entanto, a juíza de Direito Paula Cardoso Esteves refutou esse argumento, ressaltando que a limitação de vagas não justifica a cobrança em situações de urgência e emergência, conforme prevê a legislação.

Segundo a magistrada, o Hospital São João acabou submetendo os moradores de Arvorezinha a pressões financeiras em momentos de fragilidade, uma vez que é a única instituição de saúde na localidade. Os relatos colhidos durante a ação revelaram que o atendimento chegava a ser condicionado ao pagamento, mesmo quando o paciente se identificava como usuário do SUS.

Decisão judicial

A determinação do TJRS visa não apenas coibir a prática ilegal de cobranças indevidas, mas também garantir que os atendimentos realizados pelo SUS sejam efetuados de forma gratuita e sem discriminação. A decisão destaca que, em casos em que a rede pública não consegue assegurar o atendimento, o serviço privado pode ser utilizado, porém o pagamento deve ser realizado pelo poder público, não pelos pacientes.

A juíza Paula Cardoso Esteves evidenciou que a cobrança indevida gerou constrangimento e sofrimento aos usuários do SUS, o que resultará em indenização por danos morais. A medida visa assegurar a dignidade dos pacientes e coibir práticas abusivas por parte do hospital, trazendo mais transparência e respeito aos direitos dos cidadãos.