Caso Sagaz: Condenada por dopar e matar marido recebe pena de 26 anos

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Caso Sagaz

A acusada de dopar e matar Gustavo Alberto Sagaz, de 34 anos, foi condenada a 26 anos de prisão em Florianópolis. Camila Fernanda Franca Pereira era companheira do empresário e foi absolvida em um primeiro julgamento, em 2025, mas a decisão foi anulada. O novo júri aconteceu na quinta-feira (19).

Além da prisão, a condenada perdeu o poder familiar sobre os dois filhos do casal e teve negado o direito de recorrer em liberdade. Sagaz foi achado morto nas dunas da Praia do Moçambique em 29 de agosto de 2023, após receber 36 facadas.

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Conforme o Tribunal de Justiça, o crime foi praticado na frente da filha mais nova, na época, com 2 anos. Após cometer o homicídio, Camila colocou o corpo do marido no carro da família e o levou até uma área de dunas.

“O motivo da ação delitiva foi torpe, de acordo com a deliberação dos jurados, porque o homicídio ocorreu em razão de desentendimentos relacionados à administração financeira da empresa familiar que vítima e a acusada eram proprietários. Especialmente, em razão de dívidas contraídas e ocultadas pela ré, além do objetivo de obter valor de seguro de vida”, descreveu o TJ.

Procurada nesta sexta-feira (20), a defesa de Camila disse que não vai se manifestar.

COMO FOI A ABSOLVIÇÃO?

Camila passou por um primeiro júri popular, em 2025, e foi absolvida. Na época, o Conselho de Sentença reconheceu que a ré praticou o crime, mas decidiu absolvê-la. Em relação à ocultação de cadáver, os jurados concordaram que o corpo da vítima foi ocultado, mas não reconheceram que foi Camila quem praticou o assassinato.

Na época, a defesa de Camila disse que a mulher sempre negou o crime e a absolvição ocorreu após novos elementos com uma nova visão do caso serem apresentados aos jurados. Segundo o advogado Alessandro de Sousa, essa prova, que está sob sigilo, teria sido desconsiderada pela acusação.

Procurado, o promotor de Justiça André Otávio Vieira de Mello disse entender que a absolvição foi contrária à prova apresentada dos autos, “tanto que esta se deu por maioria do conselho de sentença, e não por unanimidade”.