Governo de Minas Gerais aplica multa de R$ 88 milhões à Vale por fraude em barragem de Brumadinho

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Registro da tragédia de Brumadinho — Foto: Gabriel Brandão/Divulgação

O Governo de Minas Gerais aplicou uma multa de cerca de R$ 88 milhões à mineradora Vale S.A. por suposta fraude na apresentação de informações sobre a segurança da barragem que se rompeu em Brumadinho, em 2019.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (20) e é resultado de um processo administrativo conduzido pela Controladoria-Geral do Estado (CGE). O órgão concluiu que a empresa forneceu dados falsos sobre a estabilidade da estrutura, o que dificultou a atuação de órgãos de fiscalização.

Em nota, a empresa afirmou que discorda da decisão e que vai recorrer às medidas cabíveis.

A Vale S.A. já havia sido multada em outro caso envolvendo Brumadinho: o Superior Tribunal de Justiça manteve penalidade de R$ 86,2 milhões aplicada pela Controladoria-Geral da União por omissão e envio de dados falsos que dificultaram a fiscalização da Agência Nacional de Mineração (relembre o caso mais abaixo).

Imagens mostram momento do rompimento de barragem em Brumadinho

AS IRREGULARIDADES APONTADAS PELO ESTADO

Segundo o DOE, a Vale utilizou uma empresa intermediária (TÜV SÜD) para emitir relatórios técnicos e declarações de condição de estabilidade com “conteúdos inverídicos” sobre a barragem do Complexo Córrego do Feijão.

Ainda de acordo com a CGE, as informações teriam ocultado a real situação crítica de segurança da estrutura, impedindo que instituições como a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e o Ministério Público de Minas Gerais atuassem de forma adequada.

Com isso, o Estado entendeu que houve prática de fraude contra a administração pública, nos termos da Lei Anticorrupção. A penalidade aplicada inclui multa de R$ 87.985.440,33 — valor equivalente a 0,1% do faturamento bruto estimado da empresa em 2019 — além da obrigação de divulgação da decisão.

A Controladoria também determinou que a empresa publique a condenação em meios de grande circulação e em seu próprio site, por período determinado.

A decisão reforça a responsabilização administrativa da mineradora pelo desastre e se soma a outras ações judiciais e investigações em andamento sobre o rompimento da barragem.

A Vale pode recorrer da decisão em um prazo de 15 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial. Em nota, a mineradora informou que discorda da decisão e adotará “as medidas cabíveis, previstas na legislação”.

O QUE DIZ A TÜV SÜD

A TÜV SÜD disse estar convencida de que não possui responsabilidade jurídica pelo acidente e alegou que, até o momento, a causa técnica do rompimento permanece incerta.

A empresa também declarou que a emissão das declarações de estabilidade seguiu as leis e regulamentações brasileiras aplicáveis e que não teve efeito causal no desastre nem em suas consequências.

PUNIÇÃO DO STJ

A Vale S.A. já havia sido alvo de outra punição semelhante na Justiça. Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça manteve uma multa de R$ 86,2 milhões aplicada à mineradora por omissão e inserção de dados falsos sobre a barragem que se rompeu em Brumadinho, em 2019.

Por unanimidade, a Primeira Seção do tribunal confirmou o entendimento da Controladoria-Geral da União de que a empresa forneceu informações incompletas e inverídicas ao sistema oficial de fiscalização, o que teria dificultado a atuação da Agência Nacional de Mineração.

Segundo o processo, a mineradora deixou de comunicar problemas relevantes na estrutura, como o rompimento de um dreno considerado grave. Para a relatora, ministra Regina Helena Costa, a conduta comprometeu a fiscalização e pode ter impedido medidas que evitariam ou reduziriam os impactos da tragédia, que deixou 272 mortos.

A decisão também reforçou que a Lei Anticorrupção não se limita a casos de pagamento de propina, mas inclui situações em que empresas dificultam a atuação do poder público.

Na época, a Vale afirmou que não praticou atos de corrupção e informou que pretendia recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal.