Inelegível e preso, Jair Bolsonaro foi homenageado na propaganda partidária gratuita do PL do Espírito Santo, medida lícita segundo o TSE.
Não há desvirtuamento da propaganda partidária gratuita quando ela veicula homenagem pelo aniversário de um líder político que se encontra inelegível, desde que não haja menção a pleitos futuros, candidaturas ou pedidos de voto.
Com esse entendimento, o ministro Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral, manteve a licitude de inserções do diretório estadual do Partido Liberal do Espírito Santo em homenagem a Jair Bolsonaro.
Inelegível por decisões do TSE e por uma condenação criminal imposta pelo Supremo Tribunal Federal, Bolsonaro está cumprindo pena pelo envolvimento na trama golpista de 2022 — no momento, está em internação médica.
A propaganda partidária do PL capixaba foi impugnada pelo Ministério Público Eleitoral, que entendeu que houve desvirtuamento do seu uso pela promoção pessoal de Bolsonaro.
Ao TSE, o MP eleitoral sustentou que o desvirtuamento da propaganda partidária ocorre quando ela é destinada exclusivamente à promoção pessoal de filiados. Esse argumento, porém, foi rejeitado por Antonio Carlos Ferreira.
Ele citou jurisprudência no sentido de que a referência a políticos de destaque, sem qualquer menção a candidatura, pleito futuro ou pedido de voto, constitui meio legítimo de a agremiação obter mais filiados.
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo afastou a ilicitude por entender que a inserção enalteceu a trajetória política do ex-presidente e atribuiu-lhe valores, mas sem referência a candidatura futura, pleito eleitoral ou pedido de voto.
A homenagem na propaganda destinada a Jair Bolsonaro foi considerada lícita e sem desvirtuamento pela Justiça Eleitoral, reforçando a importância de evitar referências explícitas a candidaturas em propagandas partidárias, ainda que destinadas a lideranças políticas em destaque.



