Magistrados punidos: tese de Dino pede perda de cargo para 40 casos

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Ao menos 40 magistrados deveriam ter perdido o cargo, segundo tese de Dino

Levantamento do DE identificou ao menos 40 magistrados punidos com aposentadoria compulsória em processos concluídos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir de 2019, já sob a vigência da reforma da Previdência. Segundo entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, esses casos deveriam ter resultado na perda do cargo.

Em decisão do último dia 16, Dino afirmou que a punição deixou de ser válida com a mudança constitucional — e que, desde então, infrações graves deveriam levar à perda do cargo, e não à aposentadoria compulsória. Esse conjunto de casos se encaixa na tese defendida pelo ministro.

Detalhes Revelados

Os 40 magistrados foram punidos por acusações como venda de sentença, favorecimento de familiares, negligência, quebra de imparcialidade, corrupção passiva, assédio sexual, violência doméstica e até rachadinha — prática que consiste na cobrança de parte do salário de servidores de gabinete.

Punidos por acusações envolvendo crimes sexuais recebem valores turbinados com penduricalhos.

Especialistas ouvidos pelo DE consideram a tese de Dino consistente do ponto de vista jurídico, mas a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) diz que a proposta é “flagrantemente inconstitucional” e que a matéria depende de lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional.

Decisão de Dino e Suas Implicações

O DE informa que 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente nos últimos 20 anos, mas não fornece os nomes. Para identificar os 40 punidos desde a vigência 2019, o DE analisou Processos Administrativos Disciplinares (PADs) concluídos após 18 de novembro daquele ano.

Na interpretação de Flávio Dino, a perda de cargo tem que ser aplicada porque a aposentadoria é um benefício e não há mais base constitucional para usá-la como sanção disciplinar.

Impacto na Sociedade e no Debate Público

Embora a decisão de Flávio Dino não tenha efeito imediato, ela já causou impacto no debate público. Para Telesca, trata-se de um precedente que pode ser confirmado coletivamente por outros ministros e se tornar uma jurisprudência do STF.

Por outro lado, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) publicou uma nota de repúdio à decisão e disse que “ninguém — nem mesmo o ministro Flávio Dino — está autorizado a substituir o Congresso Nacional na criação de sanções legais”.

Conclusões Finais

Mesmo que as mudanças sejam aprovadas, elas não devem atingir casos passados, segundo o advogado Carlos Júnior. Este é o princípio da segurança jurídica.

A decisão de Dino é monocrática e se refere apenas ao juiz Marcelo Borges Barbosa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O magistrado foi punido após reintegrar dezenas de policiais expulsos da corporação.