Desembargador Rafael Romano é preso após se entregar à polícia – Condenado por estuprar neta

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Desembargador aposentado do condenado por estuprar é preso após se entregar à polícia

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a
um pedido da defesa e manteve a condenação do desembargador aposentado Rafael de
Araujo Romano, por estuprar a própria neta. Ele foi preso após se entregar à polícia nesta
sexta-feira (20), em Manaus.

A prisão foi decretada em 2020, após o fim dos recursos. Romano deve cumprir a pena em regime fechado. A Justiça
determinou também que órgãos competentes avaliem a perda do cargo público e
eventual cassação da aposentadoria. A defesa do desembargador contestou a prisão
e afirmou que há recursos pendentes no STF e que a execução da pena fere a
presunção de inocência.

A decisão foi assinada na sexta-feira (20) e rejeita a reclamação constitucional
apresentada pela defesa, que tentava anular o trânsito em julgado do processo,
etapa em que não há mais possibilidade de recurso, e suspender a execução da
pena.

CRIME PELO QUAL FOI CONDENADO

Segundo a investigação, os abusos começaram em 2009 e seguiram até 2016, quando
a vítima tinha 14 anos. Romano é avô paterno da jovem.

O caso foi revelado em 2018, quando a jovem contou à mãe, que procurou o
Ministério Público. Em entrevista à Rede Amazônica, na época, a mãe disse ter
recebido a notícia durante uma visita ao hospital.

“Ela disse que tinha uma notícia muito grave para me contar. Ela disse ‘meu avô
está me molestando desde que eu era pequena’. Tomei um susto, precisei respirar,
fiquei completamente sem chão”, disse.

RELAÇÃO COM O CASO

No pedido, os advogados alegavam que houve erro da Secretaria do STF ao
certificar o fim do processo, mesmo com um recurso ainda pendente, o que,
segundo a defesa, violaria decisões da Corte sobre o início do cumprimento de
pena apenas após o esgotamento dos recursos.

Ao analisar o caso, Dias Toffoli entendeu que não há irregularidade que
justifique a intervenção do STF por meio de reclamação constitucional. O
ministro destacou que esse tipo de ação só pode ser usado quando há relação
direta entre o ato questionado e decisões anteriores da Corte, o que não ficou
comprovado no caso.

DECISÃO E DESDOBAMENTOS

Com isso, o relator negou o andamento da reclamação e considerou prejudicado o
pedido liminar apresentado pela defesa, mantendo válidos os atos já praticados
no processo, incluindo a condenação e o início do cumprimento da pena.

A decisão reforça o entendimento de que não cabe ao STF, nesse tipo de ação,
reavaliar supostos erros processuais ou substituir recursos previstos na
legislação.

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