Saída Temporária: 3 mil presos deixam penitenciárias na região – G1 Vale do Paraíba e Região

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Saída temporária: 3 mil presos deixam penitenciárias na região

Mais de 3 mil presos do Vale do Paraíba e região que foram beneficiados pela primeira saída temporária de 2026 devem retornar às unidades prisionais até esta segunda-feira (23). Ao todo, pelo menos 3.071 detentos tiveram direito ao benefício.

A saída temporária começou na última terça-feira (17) e permite que os detentos deixem as unidades por alguns dias, desde que cumpram requisitos estabelecidos pela Justiça. O não retorno no prazo pode levar à perda do benefício e outras sanções.

Entre os beneficiados está Lindemberg Alves, condenado pela morte da ex-namorada Eloá Cristina, em 2008. Já o hacker Walter Delgatti, condenado por invadir o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), chegou a ter a saída temporária autorizada pela Justiça, mas o benefício foi suspenso por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Concentração em unidades prisionais específicas

O Centro de Progressão Penitenciária (CPP) Dr. Edgard Magalhães Noronha, conhecido como Pemano, em Tremembé, concentra o maior número de beneficiados, com 2.210 presos, segundo dados apurados pelo DE.

Na Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P2 de Tremembé — conhecida por abrigar presos em casos de grande repercussão — são 217 detentos beneficiados.

Entre as unidades prisionais da região, o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Taubaté foi o único que não teve presos aptos para a saída temporária.

O benefício é utilizado como forma de ressocialização dos presos e manutenção do vínculo com o mundo fora do sistema prisional.

Regras e funcionamento das saídas temporárias

Segundo a portaria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), são previstas quatro saídas temporárias por ano no estado: em março, junho, setembro e dezembro. As saídas começam sempre às 6h da terça-feira da terceira semana do mês e terminam às 18h da segunda-feira seguinte — com exceção da de dezembro, que contempla o Natal e o Ano Novo.

Para ter direito ao benefício, o detento precisa ter cumprido ao menos 1/6 da pena, se for réu primário, ou 1/4, se for reincidente, além de apresentar bom comportamento.

Presos que tenham cometido faltas leves ou médias dentro das unidades precisam passar por um processo de reabilitação de conduta, que pode levar até 60 dias, antes de voltarem a ter acesso ao benefício.

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