Ex-vice-prefeito de Água Doce do Norte é condenado a devolver R$ 122 mil

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Ex-vice-prefeito do ES é condenado a devolver R$ 122 mil

A Justiça do Espírito Santo condenou o ex-vice-prefeito de Água Doce do Norte,
Jacy Rodrigues da Costa, conhecido como Jacy Donato, por improbidade administrativa. Ele morou nos nos Estados Unidos por quase dois anos, entre 2018 e 2020, período em que ainda exercia o mandato no Executivo municipal, e ganhava salário sem trabalhar.

Na decisão, o ex-vice-prefeito foi condenado a ressarcir R$ 122.091,66 aos cofres públicos. O valor corresponde ao período em que recebeu salário enquanto morava no exterior.

Também foi determinada a suspensão dos direitos políticos por oito anos e a perda de função pública. Além disso, a sentença inclui o pagamento de multa civil de R$ 36.627,49. O total das condenações financeiras chega a R$ 158.719,15. Ainda cabe recurso da decisão.

DEFESA DIZ QUE VAI RECORRER

Procurada, a defesa do ex-vice-prefeito informou que vai recorrer da condenação ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Em nota, o advogado afirmou que, durante o processo, foi demonstrada a inexistência de irregularidade e citou entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

A defesa também disse que o ex-vice-prefeito voltou ao Brasil após a morte do então prefeito Paulo Márcio Leite, em julho de 2020, por complicações da Covid-19.

No denúncia, o Ministério Público informou que investigações baseadas em registros da Polícia Federal apontaram que o político morou fora do país entre 25 de agosto de 2018 e 13 de julho de 2020.

Segundo o MPES, ele ficou totalmente ausente das funções no município durante esse período.

Na sentença, o juiz afirmou que o recebimento de salário sem a prestação de serviço configura o fenômeno de “funcionário fantasma”. Ele também entendeu que houve dolo, ou seja, intenção consciente de continuar recebendo recursos públicos sem exercer o cargo.

O diretório estadual do Partido Verde, no qual o então vice-prefeito era filiado, informou que Jacy não mora mais no Brasil.

MPES APONTOU “FUNCIONÁRIO FANTASMA”

A ação foi movida pelo Ministério Público do Espírito Santo. A sentença foi assinada pelo juiz Dener Carpaneda, da 2ª Vara Cível de Barra de São Francisco.

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Subtítulo 1

Na denúncia, o Ministério Público informou que investigações baseadas em registros da Polícia Federal apontaram que o político morou fora do país entre 25 de agosto de 2018 e 13 de julho de 2020.

Segundo o MPES, ele ficou totalmente ausente das funções no município durante esse período.

Na sentença, o juiz afirmou que o recebimento de salário sem a prestação de serviço configura o fenômeno de “funcionário fantasma”. Ele também entendeu que houve dolo, ou seja, intenção consciente de continuar recebendo recursos públicos sem exercer o cargo.

Subtítulo 2

Procurada, a defesa do ex-vice-prefeito informou que vai recorrer da condenação ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Em nota, o advogado afirmou que, durante o processo, foi demonstrada a inexistência de irregularidade e citou entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

A defesa também disse que o ex-vice-prefeito voltou ao Brasil após a morte do então prefeito Paulo Márcio Leite, em julho de 2020, por complicações da Covid-19.

Subtítulo 3

A ação foi movida pelo Ministério Público do Espírito Santo. A sentença foi assinada pelo juiz Dener Carpaneda, da 2ª Vara Cível de Barra de São Francisco.

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