Prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 encerra em 29 de maio

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A partir das 8h desta segunda-feira (23), os contribuintes já podem enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, que leva em conta os rendimentos obtidos em 2025. Inclusive a opção pré-preenchida já estará disponível. O prazo vai até 29 de maio.

A organização das informações para não cair na malha fina e transmití-las da forma correta pode ser feita de três maneiras: pelo Programa Gerador de Declaração, pelo Portal e-CAC e pelo aplicativo da Receita Federal, na seção Meu Imposto de Renda.

Neste ano, porém, a declaração acontece paralelamente à implementação da nova política de isenção do governo federal, que ampliou o limite para R$ 5 mil mensais. A mudança entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano, mas o impacto só será totalmente refletido na declaração de 2027, já que irá considerar os ganhos de 2026.

Para a declaração, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis ao longo de 2025. Nem todo brasileiro precisa fazer a declaração do IRPF. As regras de obrigatoriedade variam anualmente.

Relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior, auferiu rendimentos ou pretende compensar perdas de anos anteriores.

Quem está isento de pagar Imposto de Renda? Não precisa declarar quem não se enquadra nas regras de obrigatoriedade ou constar como dependente em outra declaração na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos. Qual o prazo para fazer a declaração? Até 29 de maio. O que ocorre se eu perder o prazo? Multa de 1% ao mês sobre o valor devido.

Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda: Informe de rendimentos, Ofícios oriundos de bancos, empresas, INSS, comprovantes de despesas dedutíveis e comprovantes de bens e direitos, entre outros.

A Receita Federal oferece opções de declaração pelo Programa Gerador, pelo Portal e-CAC e pelo aplicativo da Receita, além da declaração pré-preenchida. Na decisão entre declaração completa ou simplificada, o próprio programa auxilia. Como decidir entre a declaração conjunta ou separada? Os contribuintes casados ou em união estável há mais de cinco anos têm essa opção. Fique atento aos prazos e às orientações para evitar a malha fina e garantir uma correta e tranquila declaração do Imposto de Renda.

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