A defesa de Pedro Espíndola se manifestou sobre o vazamento do contrato do ex-participante com a TV Globo durante o BBB 26. O documento passou a circular nas redes sociais após a abertura de um processo contra a emissora, no qual ele pede R$ 4,2 milhões em indenização.
Após a movimentação nas redes sociais, a Globo teria responsabilizado a equipe do vendedor ambulante pelo vazamento. Com isso, estaria cobrando uma multa de R$ 1,5 milhão do ex-BBB pela quebra do sigilo do contrato confidencial.
Em contato com o Metrópoles, a equipe da advogada Niva Castro afirmou que a inclusão do contrato no processo era inevitável, por se tratar do objeto da ação. Ainda assim, reforçou que solicitou sigilo no momento do protocolo. “Eu pedi na ação, existe um capítulo na ação acerca exclusivamente da necessidade de sigilo”, declarou a defesa.
Defesa de Pedro se pronuncia sobre vazamento de contrato do BBB
Segundo os advogados, o pedido foi feito ao Tribunal de Justiça do Paraná, mas não teria sido acatado. A equipe também explicou que o sistema utilizado pelo Tribunal não permite protocolar ações já sob sigilo.
“O Projudi não me permite ajuizar nada sigilado. Cabe a mim pedir, eu pedi. O meu dever de cautela foi muito bem feito. Se você ler a ação, tem uma página e meia falando sobre o sigilo”, acrescentou.
A defesa negou ser responsável pelo vazamento e afirmou que não recebeu qualquer notificação da emissora sobre a cobrança de multa.
ENTENDA O CASO
Segundo informações divulgadas inicialmente pelo portal F5, a Globo estaria cobrando uma multa de R$ 1,5 milhão por quebra de cláusula contratual após a saída de Pedro do BBB 26, em janeiro, depois de um episódio de assédio envolvendo Jordana Morais. O ex-BBB, por sua vez, entrou na Justiça contra a emissora pedindo R$ 4,2 milhões por danos morais.
Com o andamento do processo, o contrato firmado entre as partes acabou vindo a público. De acordo com a cláusula 7.5 das condições gerais do contrato, do qual o Metrópoles teve acesso, o vazamento de informações confidenciais relacionadas ao reality configura quebra contratual, com previsão de multa.
O documento também estabelece que a cláusula de confidencialidade é perpétua, ou seja, permanece válida mesmo após o fim do vínculo entre as partes. O que impede a divulgação de detalhes do acordo.



