Caio Resende fala sobre o momento do fair play financeiro no futebol

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Caio Resende fala sobre o momento pra a implementação do sistema de fair play financeiro

A Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol adiou a primeira data de corte para conferência das dívidas de clubes. O prazo anterior vencia na próxima terça-feira, mas foi adiado para o dia 15 de abril. Foi um pedido dos clubes e acatado pela agência de fair play financeiro.

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Caio Resende, da agência de regulação do fair play, é o presidente da ANRESF

O regulamento da ANRESF entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano. Até 31 de março, os 40 clubes das Séries A e B deveriam enviar à agência a lista de pagamentos em atraso perante clubes, funcionários e autoridades públicas, referentes a obrigações até 28 de fevereiro. Este prazo que foi estendido até 15 de abril – com ofício enviado aos clubes.

A data de 31 de março – agora 15 de abril – é a primeira das três janelas de monitoramento. A segunda é 31 de julho, a terceira, 30 de novembro. Isso em de cada temporada. Os clubes preencherão formulários de autodeclaração, com a declaração de cada clube assinada pelo presidente e pelo diretor financeiro.

Foram mais de 60 transferências realizadas no primeiro trimestre no futebol brasileiro.

TREINAMENTO

A ANRESF usou o mês de março para promover treinamento e workshops com clubes por todo o Brasil. Os clubes solicitaram prazo maior para se adequar à uniformização de informações solicitada pela agência, que concedeu o novo prazo.

Outro prazo diz respeito às demonstrações financeiras, mantida 30 de abril, quando os clubes entregar informações de balanço dos anos de 2023 a 2025. Também no fim do mês que vem cada clube deve enviar informações atualizadas sobre a composição do controle societário (incluindo participações em clubes estrangeiros) e a identificação do “Pessoal Chave da Administração”.

O não cumprimento dos prazos acima estabelecidos poderá sujeitar o clube às penalidades disciplinares e financeiras previstas no regulamento.

AS PUNIÇÕES AOS CLUBES

Advertência pública;

Multa;

Retenção de receitas;

Transfer ban;

Dedução de pontos;

Rebaixamento;

Não concessão ou cassação da licença;

Poderá ser celebrado um acordo de ajustamento de conduta para medida alternativa ou preliminar às sanções.

AS PUNIÇÕES A PESSOAS FÍSICAS

O regulamento também prevê sanções a dirigentes, administradores, empregados, membros de conselhos ou controladores em casos de entrega de documentos falsos ou enganosos, omissão, participação em atos que resultaram em violações ou descumprimento deliberado de decisões.

Advertência pública;

Multa;

Suspensão temporária de exercício de função em clubes de futebol;

Proibição do exercício de cargos (inexigibilidade);

Banimento do futebol.

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