Lula sanciona nova lei antifacção; veja as mudanças

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O presidente Lula sancionou com vetos a nova lei antifacção, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 25. A norma cria um novo marco legal para combate ao crime organizado, endurece penas e restringe benefícios para condenados por envolvimento em facções criminosas.

A proposta vinha sendo tratada pelo governo e pelo Congresso como uma resposta ao avanço de organizações criminosas em atuação no país. Apesar de ter preservado o núcleo central do projeto, Lula vetou dois pontos: um que ampliava o enquadramento de pessoas sem vínculo comprovado com organizações criminosas e outro que destina a fundos estaduais e distritais parte dos valores e bens apreendidos do crime organizado.

Principais pontos

A nova lei reclassifica o conceito de domínio social estruturado, definindo como organizações criminosas grupos que exercem controle territorial e social com base em violência, grave ameaça ou coação, como imposição de regras a moradores e ataques a serviços públicos.

O texto endurece a punição para quem integra, financia, comanda ou favorece a atuação de facções e grupos que exerçam controle territorial violento. Além disso, também é reforçado a possibilidade de prisão preventiva para investigados suspeitos de comandar facções ou exercer controle territorial violento.

Já no ramo econômico, a lei amplia o mecanismo de bloqueio, sequestro e apreensão de bens e ativos ligados ao crime organizado, atingindo a estrutura econômica dos grupos preservando a possibilidade de perdimento patrimonial e de intervenção judicial em empresas ligadas às organizações criminosas.

Outro ponto importante é a criação de um Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas que irá integrar informações federais e estaduais sobre facções, milícias e seus integrantes, facilitando o compartilhamento de informações entre as forças de segurança do país.

No ramo jurídico, a mudança está no prazo específico para conclusão do inquérito policial em casos de facções criminosas. Pelo texto, o inquérito deve ser concluído em até 90 dias quando o investigado estiver preso e em até 270 dias quando estiver solto.

 

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