Press "Enter" to skip to content

ANS derruba na Justiça liminar que obriga convênios a cobrirem o teste sorológico contra coronavírus

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) derrubou na Justiça uma liminar que obrigava planos de saúde a cobrir testes sorológicos para identificação do coronavírus.

Trata-se do teste que detecta a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente, produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.

A decisão é assinada pelo desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho, de Pernambuco, que acata argumento da ANS de que não é possível “fazer uso de testes, de forma paulatina e segura, como auxílio no mapeamento de pessoas infectadas”.