Nesta terça-feira, 21, a 7ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve por unanimidade a sentença de primeira instância que absolveu o ex-prefeito Fernando Haddad (PT) da acusação de improbidade administrativa.
A ação, movida pelo Ministério Público do Estado, foi baseada na colaboração premiada do ex-presidente da UTC Engenharia e delator da Lava Jato, Ricardo Pessoa. Segundo ele, a companhia pagou, a pedido do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, dívidas no valor de R$ 2,6 milhões da campanha de Haddad em 2012.
A decisão pela absolvição de Haddad foi aprovada entre os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, que consideraram improcedentes os argumentos dos procuradores que solicitaram a revisão da sentença do juiz Thiago Baldani Gomes De Filippo, da 8ª Vara de Fazenda de São Paulo.