INSS autoriza bancos a renovar prova de vida por procuração

Nesta segunda-feira, 27, os bancos foram autorizados a realizar a comprovação de vida, por meio de um procurador ou representante legal, de beneficiários do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) com idade igual ou superior a 60 anos, sem o prévio cadastramento na instituição. 

Pode ser feita a dispensa da autenticação quando apresentada a procuração, termo de tutela, curatela ou guarda. Também deverá ser aceita a procuração quando for apresentado instrumento de mandato público, em situações de impossibilidade de locomoção, ausência por viagem, ou moléstia contagiosa, durante o período de 120 dias, podendo ser prorrogado pelo presidente.

Está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União a portaria, assinada pelo presidente do Instituto, Leonardo Guimarães.

  • Documentos necessários:
  • Certidões de nascimento, casamento ou óbito;
  • documento de identificação;
  • Formulários de perfil profissiográfico previdenciário – PPP;
  • Documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito.
  • Fechamento de vínculo empregatício;
  • Alteração de dados cadastrais;
  • Cadastramento de pensão alimentícia;
  • Desistência de benefício;
  • Documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais;
  • Instrumentos de mandatos para cadastramento de procuração;
  • Documentos médicos para comprovação de doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção para fins de inclusão de procuração;
  • Termo de termo de tutela, de curatela, guarda;
  • O comprovante de andamento do processo judicial de representação civil.

O INSS pode a qualquer momento solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso seja necessário,principalmente ao fim da pandemia. Em caso da documentação necessária não estiver entre as previstas, dúvidas entre a legitimidade, ou indispensável o comparecimento presencial. os prazos ficarão suspensos enquanto durar a interrupção do atendimento presencial.

 

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Polícia desmantela esquema nacional de golpes bancários

Polícia Civil de Goiás (PCGO) deflagra a Operação Falsa Central, uma ação coordenada pelo Grupo de Repressão a Estelionatos e Outras Fraudes (Gref), da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (Deic). Foram cumpridos 95 mandados judiciais em todo o país — 58 de busca e apreensão e 37 de prisão —, além do bloqueio de 438 contas bancárias ligadas ao grupo.

A operação, nesta quinta-feira (21/11), que contou com apoio das polícias civis de São Paulo, Pernambuco, Pará, Piauí e Ceará, teve como objetivo desarticular uma organização criminosa especializada no golpe da falsa central bancária. O esquema causou prejuízos de aproximadamente R$ 200 mil a 27 vítimas identificadas apenas em Goiás.

O delegado William Bretz, chefe do Grupo de Repressão a Estelionato e Outras Fraudes (Deic), conta que a Operação terá desdobramentos.

“A partir da análise do número 0800 usado no golpe, os investigadores descobriram outras 449 linhas vinculadas ao grupo, sugerindo um esquema de alcance nacional. Embora a primeira fase da operação tenha focado nas vítimas goianas, há indícios de centenas de outras vítimas em diferentes estados, que serão o alvo das próximas etapas”, disse.

Os envolvidos responderão por crimes como fraude eletrônica, furto mediante fraude, associação criminosa e lavagem de dinheiro. As penas combinadas podem chegar a 29 anos de prisão. As investigações continuam sob responsabilidade do Gref/Deic de Goiás.

Alerta à população:

A Polícia Civil orienta que a população desconfie de mensagens ou ligações suspeitas sobre compras não reconhecidas e que jamais realize transações ou forneça dados pessoais sem antes confirmar diretamente com seu banco.

Em casos suspeitos, a recomendação é registrar um boletim de ocorrência imediatamente.

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