Uma portaria conjunta assinada pela Casa Civil e os ministérios da Saúde, Infraestrutura, Justiça e Segurança Pública prorroga, por 30 dias, as restrições à entrada de estrangeiros no Brasil, de qualquer nacionalidade, “por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário.”
A norma publicada em edição extra do Diário Oficial da União atende a recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) devido a pandemia do novo coronavírus.
No entanto, as restrições não se aplicam a brasileiro regresso de viagem, imigrante com residência de caráter definitivo, profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional e estrangeiro que seja “cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro”, ou “cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias” ou seja ainda “portador de Registro Nacional Migratório”.