Bolsonaro deve depor presencialmente sobre interferência na PF

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ao presidente Jair Bolsonaro a possibilidade de prestar depoimento por escrito no âmbito do inquérito que investiga as acusações do ex-ministro da Justiça, Sergio Moro. As acusações alegam que o chefe do Executivo teria tentado interferir na Polícia Federal. Com isso, Bolsonaro terá que ser ouvido pessoalmente.

Segundo o ministro, Bolsonaro não conta com a prerrogativa de deixar de comparecer pessoalmente quando for chamado a falar porque é investigado no caso, e não testemunha ou vítima. Além disso, o ministro determinou que Moro tem o direito de participar do interrogatório e formular perguntas por meio de seus advogados.

“O Senhor Presidente da República, por ostentar a condição de investigado, não dispõe de qualquer das prerrogativas”, escreveu Celso de Mello na decisão. O despacho já estava pronto desde 18 de agosto, mas, à época, o ministro Celso de Mello precisou se licenciar por motivos de saúde. Por isso, o ato só foi assinado agora.

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Júri dos PMs acusados de chacina em Cavalcante será realizado em Goiânia

O júri popular dos sete policiais militares acusados de envolvimento em uma chacina em Cavalcante, ocorrida em 2022, será transferido para Goiânia, conforme decisão da 1ª Comarca Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). Inicialmente marcado para acontecer em Cavalcante, o julgamento será realizado na capital devido a um pedido da assistência de acusação, que apontou o risco de falta de imparcialidade dos jurados devido à forte comoção gerada pelo caso.

Os policiais Aguimar Prado de Morais, Mivaldo José Toledo, o cabo Jean Roberto Carneiro dos Santos e os soldados Luís César Mascarenhas Rodrigues, Ítallo Vinícius Rodrigues de Almeida, Welborney Kristiano Lopes dos Santos e Eustáquio Henrique do Nascimento são acusados de armar uma emboscada que resultou na morte de quatro pessoas: Saviano Souza Conceição, de 63 anos; Ozanir Batista da Silva, o Jacaré, de 46; Alan Pereira Soares, de 28; e Antônio Fernandes da Cunha, o Chico Calunga, de 35. Além dos homicídios, os réus respondem também por fraude processual. A chacina aconteceu na chácara de Saviano.

A decisão foi tomada pela juíza substituta em 2º grau, Liliana Bittencourt, que destacou que Cavalcante, com menos de 10 mil habitantes, não possui a infraestrutura necessária para garantir a segurança e imparcialidade durante o julgamento. A juíza ressaltou ainda que a comoção gerada pelo caso causou uma opinião formada na população local, o que poderia comprometer a credibilidade dos jurados.

Em novembro de 2022, o júri foi inicialmente marcado, mas não ocorreu. Em agosto do ano seguinte, os acusados foram soltos após passarem quase um ano e meio presos. O Ministério Público apoiou a mudança do local do julgamento, temendo que a imparcialidade dos jurados estivesse comprometida.

Com a decisão tomada, o julgamento será transferido para uma das varas criminais de Goiânia, e a data ainda será definida.

Relembre o caso de Cavalcante
De acordo com a denúncia, os sete policiais entraram na chácara de Ozanir Batista da Silva, o Jacaré, e renderam ele e seus amigos Saviano Souza Conceição, Alan Pereira Soares e Antônio Fernandes da Cunha, matando os quatro na propriedade de Saviano, localizada ao lado.

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