O Ministério Público de Goiás (MP-GO) registro denúncia contra o ex-prefeito de Mundo Novo, Elvilásio Limirio de Lima, por ele não ter prestado contas anuais da administração financeira do município à Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos. O crime está previsto no artigo 1º, inciso VI, do Decreto-Lei nº 201/1967 (Lei dos Prefeitos). O ex-prefeito administrou Mundo Novo de 2009 a 2012.
De acordo com o apontado na denúncia, feita pelo promotor de Justiça Mário Henrique Caixeta, acórdão do Tribunal de Contas do Município (TCM-GO), foi constatado que houve omissão na prestação de contas do ano 2012. Por isso, foi determinada a tomada de contas especial do Poder Executivo, buscando apurar as responsabilidades pela não prestação de conta.
Em 2017, a Presidência da Câmara de Vereadores informou que o ex-prefeito não tinha regularizado a situação. Após após concluída a tomada de contas especial pelo TCM-GO, as contas foram rejeitadas, notificando o denunciado. Elvilásio pediu o prazo de 60 dias para a apresentação dos documentos necessários à regularização, porém não apresentou.
O promotor afirma que a tomada de contas especial feita pelo TCM-GO resultou “no diagnóstico de uma verdadeira desordem, descaso e desídia da administração”. Mário Caixeta pontuou que, diante da gravidade da situação, que resultou em gravíssimos prejuízos ao município e à comunidade de Mundo Novo, com violação à Constituição Federal, principalmente à moralidade e publicidade, não seria proposto ao denunciado o acordo de não persecução penal