Nesta sexta-feira, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes suspendeu decisões proferidas por dois juízes de Varas das Fazendas Públicas Municipais (José Proto de Oliveira e Jussara Cristina Oliveira Lousa) que liberam a retomada das atividades de prés-escolas, que atendem crianças entre zero e cinco anos.
A medida é um recurso da Procuradoria-Geral do Município de Goiânia (PMG), que alegou que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu o entendimento que os Estados possuem competência concorrente e os Municípios possuem competência suplementar para, durante o período da pandemia, adotarem medidas restritivas, especificamente sobre a suspensão e o modo das atividades de ensino.
A PGM sustentou que os Decretos Estaduais e Municipais, respectivamente, nº 9.653/20 e 1.313/20, que estão vigorando, proíbem o funcionamento de atividades educativas presencial. Somente após a promulgação de decretos permitindo a reabertura, a Secretaria Municipal de Saúde, mediante Portaria e Nota Técnica, publicará protocolos específicos a serem seguidos pelas escolas para retomada das atividades.
Walter Carlos afirmou que neste momento a prevenção imediata é fundamental e talvez seja a única forma para não se perder o controle da propagação do vírus. Acrescentou que o “o deferimento das decisões liminares fustigadas impõem risco à proteção da saúde, da segurança e da ordem pública, mormente, ao direito à vida da população goiana”.