MPE impugna candidaturas de prefeito e vice de Itaberaí

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou, na 15ª Zona Eleitoral de Goiás, ações de impugnação de registro de candidatura (AIRC) a cargos majoritários, do prefeito e da vice-prefeita pelo MDB em Itaberaí. O promotor eleitoral Leonardo Seixlack Silva também impugnou as candidaturas de quatro vereadores da cidade.

O promotor eleitoral ajuizou AIRC em desfavor da Coligação Chegou a Hora de Avançar, de Itaberaí, formada pelas siglas PSB, PTB, PDT, PROS, MDB, PP, DEM e Cidadania. Em convenção realizada no dia 12 de setembro, a coligação definiu pelas candidaturas de Welington Rodrigues da Silva (MDB), o Welington Baiano, e Rita de Cássia Soares Mendonça (PSB) aos cargos de prefeito e vice-prefeita.

O Diretório Nacional do MDB, representado pelo deputado federal Baleia Rossi,, anulou parcialmente a convenção devido a  Welington Rodrigues da Silva está ilegível. O diretório nacional decidiu que caberia ao Diretório Estadual do MDB, presidido por Daniel Vilela, decidir a posição do partido em Itaberaí, escolhendo novo candidato ou firmando coligação com outro partido.

O Diretório Estadual do MDB, realizou reunião no dia 24 de setembro, decidiu que a sigla não lançaria candidato ao cargo de prefeito em Itaberaí e que integraria a coligação diversa, formada pelos partidos PSC, Republicanos, PSL, Pode, PSC, PL, PRTB e PSDB para os cargos majoritários. 

De acordo com Leonardo Seixlack Silva, Welington Silva foi condenado em primeiro grau à devolução de R$ 56.785,30, bem como ao pagamento de multa civil no mesmo valor, à suspensão dos direitos políticos oito anos e ao pagamento de honorários advocatícios.

A sentença foi reformada, pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em apelação, para reduzir o período de suspensão dos direitos políticos para cinco anos, e excluir o pagamento da multa civil aplicada em primeiro grau e o valor dos honorários advocatícios. Os recursos apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) foram rejeitados.

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Comediante tem shows cancelados após piada sobre enchentes no Rio Grande do Sul

O comediante Abner Dantas teve seus shows em Canoas e Novo Hamburgo, marcados para os dias 27 e 28 de novembro, cancelados após publicar um vídeo polêmico nas redes sociais. Na publicação, Dantas fez uma piada de mau gosto sobre as enchentes que devastaram o Rio Grande do Sul no primeiro semestre deste ano, causando a morte de mais de 170 pessoas.

No vídeo, o humorista utilizou filtros de rede social e simulou uma pessoa se afogando, enquanto convidava o público para suas apresentações. Ele ainda escreveu na legenda: “Assim como vocês tiveram que construir novas casas, eu estou construindo o meu show solo e vou testá-lo dia 27 em Canoas e 28 em Novo Hamburgo”.

A postagem foi duramente criticada por internautas, que classificaram o conteúdo como insensível e desrespeitoso. Comentários como “Quando não se tem talento, usa-se a apelação” e “Respeite quem passou por essa tragédia” foram comuns.

Diante da repercussão negativa, Dantas publicou um vídeo de desculpas, mas manteve um tom irônico ao aparecer vestido de mergulhador e salva-vidas. Ele afirmou que gostaria de se desculpar pessoalmente com o público gaúcho, mas a tentativa não foi bem recebida.

O Buteco Comedy Bar, onde os shows aconteceriam, anunciou o cancelamento das apresentações. Em nota, o estabelecimento repudiou a abordagem de Dantas e destacou o impacto das enchentes na região, que afetaram diretamente funcionários e familiares dos proprietários.

Felipe Vacilotto, sócio do Buteco Comedy, declarou que a decisão foi imediata: “Assim que vimos a postagem, decidimos na hora cancelar. Mandamos uma mensagem para a produção.” As apresentações foram oficialmente suspensas e a venda de ingressos retirada do ar.

 

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