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STF derruba concessão de vistoria veicular a empresas privadas

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou na quinta-feira, 8, o pedido feito em 2015 pelo Democratas nacional, por intermédio do então senador Ronaldo Caiado. O STF, então, declarou inconstitucionais leis do Estado de Goiás, editadas na gestão anterior, que disciplinavam a concessão de serviços de inspeção veicular a empresas privadas credenciadas.

O partido alegou, na época em que propôs a ação, que a vistoria periódica não estava de acordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além disso, foi alegado que o contrato de prestação de serviços assinado por dez anos pelo Estado para a realização da vistoria renderia à contratada cerca de R$ 580 milhões.

Segundo a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a legislação estadual não poderia autorizar a agência a efetuar inspeção de segurança veicular nem a vistoria veicular técnica e ótica sem que houvesse delegação do órgão federal competente, conforme previsto no artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Na prática, a decisão do STF permite agora que o governo de Goiás faça a adequação em conformidade com a lei sem precisar arcar com os custos de multas se houvesse o rompimento do contrato. Além disso, também fica permitido que o Detran que retome a prestação do serviço público de vistoria veicular, técnica e óptica.