Talles Barreto apresenta plano de governo à presidente da Asmego
Nesta terça-feira, 13, o deputado estadual e candidato a prefeito de Goiânia, Talles Barreto (PSDB), apresentou à presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), Juíza Patrícia Carrijo, o plano de governo elaborado para a capital. Na ocasião, o tucano ponderou sobre as cinco metas do intitulado Plano de Travessia.
Talles afirmou que, se eleito, as metas serão colocadas em prática logo no início da gestão municipal. “A partir do primeiro momento que estivermos a frente da prefeitura já colocaremos em prática essas metas para mudar a vida dos goianienses, a exemplo da redução da tarifa do transporte público para dois reais e a criação do cartão alimentação”, frisou. Talles Barreto estava acompanhado do deputado federal Jean Carlo e do candidato a vereador Neto Laranjeiras.
Também nesta terça-feira, o candidato a prefeito foi recebido pelo presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB-GO), Luiz Alberto Pereira, para apresentação do plano de governo elaborado para a capital. Talles ponderou sobre suas propostas a Luiz Alberto e ressaltou a importância do cooperativismo para a sociedade e na melhoria da qualificação da mão de obra. Na ocasião, Talles Barreto estava acompanhado do candidato a vereador Neto Laranjeiras.
Saiba quais são os feriados e pontos facultativos de 2025
Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicada nesta segunda-feira, 30, no Diário Oficial da União define o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos do ano de 2025.
Em nota, a pasta informou que as datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento de atividades públicas consideradas serviços essenciais à população.
A portaria estabelece ainda que feriados em comemoração à data magna de estados, fixadas em lei estadual, e os dias de início e término de ano de centenário de fundação de municípios, declarados em lei municipal, serão observados por repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
“Dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor”, destacou o ministério no comunicado.
“Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do estado.”
Veja a lista com os 18 feriados nacionais e pontos facultativos de 2025:
– 1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional);
– 3 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
– 4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
– 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
– 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);
– 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional);
– 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
– 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);
– 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
– 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional);
– 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
– 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
– 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional);
– 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional);
– 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
– 24 de dezembro (quarta-feira), – véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);
– 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional);
– 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13h).