Ronaldo Caiado aprova Lei que obriga a distribuição de EPIs a todos os trabalhadores durante a pandemia

O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei Estadual nº 20.871, de 8 de outubro de 2020. A lei prevê que todos os estabelecimentos, assim como os comerciantes, fornecedores ou prestadores de serviço no Estado de Goiás, deverão obrigatoriamente fornecer máscaras, álcool em gel a 70%, e outros matérias para prevenção do contágio da Covid-19. Deve-se ser feita orientação aos trabalhadores e colaboradores sobre a obrigatoriedade e o uso adequado dos equipamentos.

A ação em origem no Projeto de Lei nº 2307/20, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado, sendo juntada com o Projeto de Lei nº 2023/20, de autoria de Humberto Aidar, de mesmo conteúdo. 

A distribuição de equipamento de proteção individual (EPIS) foi justificada pela grande exposição situações de risco que os profissionais passam neste momento. Também objetiva que eles atuem de modo preventivo, colaborando para que o maior número possível de vidas seja preservado. 

Em Goiás, desde o dia 19 de abril de 2020, o uso individual de máscara de proteção facial é obrigatório devido ao Decreto nº 9.653Decreto nº 9.653 publicado pelo governador Ronaldo Caiado.

O não cumprimento da Lei resultará em multa de R$ 5.000 ao responsável pelo estabelecimento, para cada ocorrência. Em caso de reincidência, a multa será duplicada.  Os valores obtidos através das multas serão revertidos ao Fundo Estadual de Saúde (FES).

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Taxa de desemprego entre mulheres foi 45,3% maior que entre homens

A taxa de desemprego entre as mulheres ficou em 7,7% no terceiro trimestre deste ano, acima da média (6,4%) e do índice observado entre os homens (5,3%). Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (22) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com o IBGE, o índice de desemprego das mulheres foi 45,3% maior que o dos homens no terceiro trimestre do ano. O instituto destaca que a diferença já foi bem maior, chegando a 69,4% no primeiro trimestre de 2012. No início da pandemia (segundo trimestre de 2020), a diferença atingiu o menor patamar (27%).

No segundo trimestre deste ano, as taxas eram de 8,6% para as mulheres, 5,6% para os homens e 6,9% para a média. O rendimento dos homens (R$ 3.459) foi 28,3% superior ao das mulheres (R$ 2.697) no terceiro trimestre deste ano.

A taxa de desemprego entre pretos e pardos superou a dos brancos, de acordo com a pesquisa. A taxa para a população preta ficou em 7,6% e para a parda, 7,3%. Entre os brancos, o desemprego ficou em apenas 5%.

Na comparação com o trimestre anterior, houve queda nas três cores/raças, já que naquele período, as taxas eram de 8,5% para os pretos, 7,8% para os pardos e 5,5% para os brancos.

A taxa de desocupação para as pessoas com ensino médio incompleto (10,8%) foi maior do que as dos demais níveis de instrução analisados. Para as pessoas com nível superior incompleto, a taxa foi de 7,2%, mais do que o dobro da verificada para o nível superior completo (3,2%).

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