O ator Thiago Lacerda (42), se livrou de um processo por uso e porte de droga. De acordo com a justiça, a quantidade encontrada com o ator era “ínfima”.
Em 2019, o ator foi detido por suspeita de uso e posse de drogas, no Leblon. Na ocasião, a polícia estava fazendo um patrulhamento quando sentiu o cheiro de maconha vindo de um carro, e no veículo encontraram o ator. Thiago foi levado para a delegacia, mas liberado do mesmo dia.
Alguns meses depois, o Ministério Público do Rio de Janeiro, analisou o caso e remeteu ao Juiz, que por sua vez resolveu arquivar.
Analisando-se os autos, vê-se que assiste razão ao Ministério Público em sua promoção de fls.12, quando aduz a ausência de justa causa para deflagração da ação pena. Aplica-se, na hipótese, o princípio da insignificância, ante à ínfima quantidade de entorpecente em posse do autor do fato. Atenda-se ao M.P. oficiando-se para inutilização do entorpecente. Após, dê-se baixa e arquive-se o processo. Sem custas”, afirma a decisão.