Retorno das aulas e questões contratuais, como proceder?

Em entrevista ao jornalista Breno Magalhães, do Jornal Diário do Estado, o O advogado e especialista em Direito Educacional, Yuri Jackson, explica como se dá o retorno às aulas dentro do âmbito contratual para quem optou anteriormente pela rescisão.

“Esses contratos que foram feitos durante o período do ano letivo e tiveram essa interrupção, a gente possui diversos entendimentos na justiça de que esses pais têm o direito à rescisão. Entretanto, o que se discute é quais são as repercussões da rescisão contratual. é obrigatório o pagamento de um multa por rescisão ou não é. Se o pai retira o filho da escola ele estaria cometendo o crime de abandono intelectual. Isso ainda está sendo discutido na justiça. Por o fato é que ninguém estava preparado para a pandemia. O que podemos deixar claro é que as escolas estavam todas com o projeto de deixar esse ano letivo e ainda são obrigadas a entregar as horas exigidas pela Lei de Diretrizes e Base, mesmo que o contrato tenha sido interrompido devido a pandemia, essas horas deverão ser entregues, seja durante o restante de ano, ou em 2021”, explica.

Sobre o ano letivo de 2021, o advogado explica que: “O Conselho Nacional de Educação indica que as escolas apresentem o plano educacional de 2021 acrescentando os conteúdos que tenham sidos perdidos em 2020”, informa.

“A lei LDB exige as atividades totalmente presenciais, 800 horas efetivas, mas a legislação foi alterada devido a pandemia e essas horas curriculares passaram a serem consideradas a partir do ensino remoto. Para o ano letivo de 2021 existe uma decisão, recente, do Conselho Nacional de Educação, eles emitirão resolução permitindo que ano letivo de 2021 todas as instituições de ensino estejam autorizadas a continuar com o ensino remoto”, finaliza.

Assista a entrevista completa: 

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Goiás lidera crescimento econômico nacional com 3,5% em setembro

Goiás se destacou mais uma vez como o líder do crescimento econômico nacional em setembro, com um aumento de 3,5% na variação mensal, comparado ao mês de agosto. Este crescimento é mais de quatro vezes superior à média nacional, que foi de 0,8% no mesmo período. As informações são do Índice de Atividade Econômica Regional (IBCR), medido pelo Banco Central e analisado pelo Instituto Mauro Borges (IMB).
 
A atividade econômica goiana também apresentou um significativo avanço interanual, com um crescimento de 4,7% em setembro de 2024 em comparação com o mesmo mês do ano anterior. No acumulado em 12 meses, o avanço goiano foi de 3,8%, enquanto no acumulado do ano, entre janeiro e setembro, o crescimento foi de 2,4%.
 
O secretário-geral de Governo, Adriano da Rocha Lima, atribuiu o crescimento observado a investimentos estratégicos e setores em ascensão. “Mais uma vez a economia em Goiás se destaca entre as demais unidades federativas com o índice divulgado. O crescimento observado é fruto de investimentos estratégicos e setores em ascensão que contribuem para o nosso desenvolvimento econômico,” afirmou.
 
O Índice de Atividade Econômica Regional (IBCR) é um indicador considerado uma prévia do Produto Interno Bruto (PIB) e é utilizado para monitorar o desempenho da economia em bases mensais. Ele mede a evolução da atividade econômica, considerando dados de setores como indústria, comércio e serviços.

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