Por intermédio da Promotoria de Justiça do Orizona, o Ministério Público de Goiás recomendou que o prefeito Joaquim Augusto Marçal, do Orizona, que enquadre imediatamente os vencimentos dos servidores comissionados do município na Lei Municipal n° 1.233/2020, aprovada pela Câmara dos Vereadores.
O promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira declarou que a lei foi ignorada pelo prefeito, que obteve na Justiça a suspensão parcial dos eleitos legais apenas em relação ao seu Anexo V.
A lei dispõe sobre o quadro de cargos de remuneração dos servidores da prefeitura. Em agosto deste ano, o MP de Goiás interpelou o prefeito para saber os motivos da não aplicação da revisão geral anual dos servidores públicos municipais efetivos.
O prefeito justificou que o reajuste não aconteceu em razão das dificuldades financeiras de Orizona. Então o Anexo V da lei, que trata da tabela de vencimentos por carga horária dos cargos efeitos, foi suspensa. Agora, o promotor recomenda o cumprimento imediato das partes da lei que não foram suspensas.