Caiado sanciona lei que de Política Emergencial de Enfrentamento à Covid-19 para atender indígenas e quilombolas

O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei Estadual nº 20.880, que cria  a Política Estadual Emergencial de Enfrentamento à Covid-19, no âmbito dos territórios indígenas e quilombolas. A autoria é do presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Lissauer Vieira.

A lei objetiva viabilizar e intensificar, em curto prazo e em caráter de urgência, medidas que garantam acesso ao atendimento de saúde, proteção individual, materiais de higiene e de desinfecção a essas comunidades. “Assim como tem sido feito desde o início do trabalho de combate à pandemia pelo Estado, essa atenção será realizada em conformidade com os protocolos de saúde e vigilância sanitária, e com respeito às especificidades de cada grupo em seus territórios tradicionais”, declara Caiado.

O governador, e médico, reforçou que além das ações específicas de prevenção à Covid-19, agora com força de lei, o Estado está realizando ações para garantir serviços básicos e essenciais, como é o caso da energia elétrica que chegou à comunidade Kalunga do Vão do Moleque, em Cavalcante, e o plano para ampliar o acesso à água tratada, a partir de parceria com o governo federal, por meio do Programa Cisternas. O levantamento feito pela Saneago inclui 138 famílias do Vão do Moleque e ainda deve abranger regiões do Vão de Almas.

Foi apontado como outra ação importante para o enfrentamento da Covid-19 entre esses povos a disponibilização de testes rápidos e teste molecular (RT–PCR),objetivando evitar a propagação do vírus nos territórios. Além disso, indígenas e quilombolas entram nos grupos prioritários para antecipação da vacinação anual contra a gripe/influenza.

Imagens: Arquivo de período que antecedeu à pandemia de Covid-19

 

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Taxa de desemprego entre mulheres foi 45,3% maior que entre homens

A taxa de desemprego entre as mulheres ficou em 7,7% no terceiro trimestre deste ano, acima da média (6,4%) e do índice observado entre os homens (5,3%). Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (22) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com o IBGE, o índice de desemprego das mulheres foi 45,3% maior que o dos homens no terceiro trimestre do ano. O instituto destaca que a diferença já foi bem maior, chegando a 69,4% no primeiro trimestre de 2012. No início da pandemia (segundo trimestre de 2020), a diferença atingiu o menor patamar (27%).

No segundo trimestre deste ano, as taxas eram de 8,6% para as mulheres, 5,6% para os homens e 6,9% para a média. O rendimento dos homens (R$ 3.459) foi 28,3% superior ao das mulheres (R$ 2.697) no terceiro trimestre deste ano.

A taxa de desemprego entre pretos e pardos superou a dos brancos, de acordo com a pesquisa. A taxa para a população preta ficou em 7,6% e para a parda, 7,3%. Entre os brancos, o desemprego ficou em apenas 5%.

Na comparação com o trimestre anterior, houve queda nas três cores/raças, já que naquele período, as taxas eram de 8,5% para os pretos, 7,8% para os pardos e 5,5% para os brancos.

A taxa de desocupação para as pessoas com ensino médio incompleto (10,8%) foi maior do que as dos demais níveis de instrução analisados. Para as pessoas com nível superior incompleto, a taxa foi de 7,2%, mais do que o dobro da verificada para o nível superior completo (3,2%).

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