O governador Ronaldo Caiado sancionou uma alteração na Lei nº 19.749, de 17 de julho de 2017, que estabelece sanções administrativas mais duras em caso de utilização de bomba de abastecimento adulterada nos postos revendedores de combustíveis.
Conforme publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás da última quinta-feira, 28, estabelecimentos que forem autuados com bombas modificadas poderão ter a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CEE) e as licenças de funcionamento cassadas. A autoria do projeto de lei é do deputado estadual Eduardo Prado.
Entre as outras penalidades para quem utiliza de qualquer mecanismo para fraudar a quantidade de combustível fornecida ao consumidor, estão multa no valor de R$ 15.000 a R$ 50.000 e interdição do estabelecimento pelo período de 30 dias.
Os donos e sócios de posto que sofrer a penalidade de cassação da inscrição no CCE, seja pessoa física ou jurídica, ficarão impedidos de exercer a atividade, mesmo que em outro estabelecimento, pelo prazo de cinco anos.
No texto original do deputado, apenas empresas que fossem reincidentes sofreriam essa sanção. Com a mudança na lei, é esperado que os empreendimentos penalizados não voltem a cometer esse tipo de infração.