O Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomendou ao município de Cristianópolis que se abstenha, na sua competência, de praticar qualquer ato administrativo (concessivo, autorização e etc.) relacionado aos pedidos de registros de condomínios de chácaras em área rural da cidade.
O promotor Tiago Santana Gonçalves pondera que as chácaras de recreio e os sítios de lazer, caracterizam como locais de habitação, sem exploração econômica da terra, assim, somente poderão ser constituídos se a área estiver situada em zona urbana, de expansão urbana ou de urbanização específica, definidas pelo plano diretor ou por lei municipal.
Ele acrescenta que a gestão democrática, através da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, por meio da audiência pública, é uma das diretrizes da política urbana para a formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
A recomendação aponta que para transformação da zona rural em zona urbana ou de expansão urbana, além de ser necessária a aprovação de lei municipal, deve ser feita manifestação prévia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O promotor complementa que é dever do ministério Público a fiscalização no processo de discussão de modificação do zoneamento urbano, inclusive quanto aos dispositivos do Estatuto da Cidade.