STJ restabelece sentença que aplica Lei Maria da Penha em estupro cometido pelo neto da patroa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolhendo recurso especial interposto pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), restabeleceu setança a homem condenado pelo crime de atentado violento ao pudor, estupro, praticado contra a empregada doméstica que trabalhava na casa da avó dele, em Goiânia.

 

O recurso, elaborado pelo promotor Murilo da Silva Frazão, que atua na Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais do MP-GO, teve como sustento que no Tribunal de Justiça incorreu em ilegalidade ao declarar nula a sentença condenatória com base na incompetência absoluta do Juízo do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), na revisão criminal, entendeu que a vara especializada em violência doméstica seria incompetente para julgar o caso, e anulou a setença. O TJGO declarou que seu entendimento foi de que, pelo fato do neto não morar com a avó, não seria aplicável a Lei Maria da Penha, que prevê a competência da vara especializada para os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Porém, conforme o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso no STJ, o próprio TJGO afirmou ter sido um crime praticado pelo neto da patroa contra a empregada que trabalhava na residência. Nestas circunstâncias, conforme o ministro, conformam a situação de vulnerabilidade da vítima e atraem a competência do juizado de violência doméstica.

Ele acrescentou, que conforme a sentença condenatória, o crime foi cometido em ambiente doméstico, tendo o neto da patroa aproveitado de convívio com a empregada da casa, mesmo que esporádico, para praticá-lo, situação que se enquadra na hipótese do artigo 5º, inciso I, da Lei Maria da Penha.

Relação de intimidade

O relator Sebastião Reis acrescentou que o fato do réu não morar na casa, hipótese considerada pelo STJ, não afasta aplicabilidade da Lei Maria da Penha. Segundo o ministro, “o que se exige é um nexo de causalidade entre a conduta criminosa e a relação de intimidade pré-existente, gerada pelo convívio doméstico, sendo desnecessária coabitação ou convívio contínuo entre o agressor e a vítima, podendo o contato ocorrer de forma esporádica”.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Seis suspeitos são presos por assalto a shopping em Manaus; itens roubados são recuperados

Seis suspeitos de participarem de um assalto ao Manauara Shopping, localizado na zona centro-sul de Manaus (AM), foram detidos ao longo da semana. O crime ocorreu no último sábado, 14, quando homens armados invadiram a unidade da joalheria Vivara, roubando relógios e joias. Os itens furtados foram recuperados, e cinco armas usadas no assalto foram apreendidas.

O primeiro suspeito, de 31 anos, foi preso no mesmo dia do crime por policiais militares que participam da Operação Natal, iniciada em novembro. Outros três suspeitos foram capturados na segunda-feira, 16.

Na quarta-feira, 18, houve um confronto entre policiais civis da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core) e um dos suspeitos, identificado como Cláudio Vítor da Silveira, que acabou morto. Na mesma data, outro suspeito, que ajudou na fuga de Silveira, foi preso. Um sexto homem, conhecido como Joel, foi detido na quinta-feira, 19, por auxiliar na fuga dos criminosos.

Segundo o delegado-geral da Polícia Civil do Amazonas, Bruno Fraga, as investigações estão em andamento. O crime foi planejado, e os suspeitos já haviam comprado passagens aéreas para deixar o estado. Todos os envolvidos têm antecedentes criminais e mandados de prisão em aberto, incluindo por organização criminosa e roubo. Eles serão acusados de roubo triplamente majorado e outros crimes.

O assalto ao Manauara Shopping gerou pânico entre funcionários e clientes, com imagens de correria circulando nas redes sociais. A Secretaria de Segurança Pública do Amazonas informou que ninguém ficou ferido durante o tiroteio.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp